Cidades e transportes

Projeto agiliza repasse de recursos da União para municípios atingidos por desastres naturais

31/08/2018 - 13:34  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Pedro Uczai (PT - SC)
Uczai:A medida não comprometerá a lisura do processo administrativo e contribuirá para melhorar o conforto da população vitimada pelo desastre

A Câmara analisa o Projeto de Lei 9479/18, que facilita a transferência de recursos da União para municípios afetados por desastres naturais. O projeto foi apresentado pela comissão externa que acompanhou a situação de emergência no estado de Santa Catarina, atingido por tornados em 2015, principalmente no município de Xanxerê.

Segundo a proposta, o apoio financeiro da União ao Distrito Federal e aos municípios em casos de desastres naturais, especialmente para obras de infraestrutura de pequeno porte, poderá ser dado antes da aprovação, pelo governo federal, do plano de trabalho apresentado pelo ente beneficiado (município ou DF), hoje previsto na Lei 12.340/10. Em vez disso, bastará a aprovação de um plano pelo conselho municipal de defesa civil, desde que a União já tenha reconhecido a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Além disso, os recursos precisarão ser transferidos diretamente do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil a um fundo constituído pelo Distrito Federal ou município com o fim específico de executar os trabalhos de gestão dos desastres.

Burocracia prejudicial
Os deputados Pedro Uczai (PT-SC) e João Rodrigues (PSD-SC), respectivamente relator e presidente da comissão externa de Xanxerê, argumentam que os procedimentos exigidos pela lei atual são complexos demais e atrasam a reconstrução das infraestruturas atingidas, impedindo a população de voltar à sua rotina rapidamente. Eles observam que, segundo as regras em vigor, até mesmo as obras de pequeno porte, com baixa demanda de recursos, são submetidas às mesmas etapas de solicitação de verbas da União para obras grandes e médias.

Apesar de as obras, segundo o projeto, poderem começar antes da aprovação do plano de trabalho pela União, a ideia é que elas sejam posteriormente incluídas no plano, para serem monitoradas e fiscalizadas. “O procedimento simplificado para obras de pequeno porte não comprometerá a lisura do processo administrativo e, por outro lado, contribuirá para melhorar o conforto da população vitimada pelo desastre”, explica Uczai.

Tramitação
O projeto, que é sujeito a votação no Plenário, será analisado antes pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - João Pitella Junior
Edição - Marcia Becker

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