Projeto proíbe a venda de imóveis do Minha Casa, Minha Vida
12/02/2018 - 14:39
Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a transmissão inter vivos de imóveis obtidos com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Pelo texto, beneficiários do programa não poderão vender ou permitir o uso de imóveis por eles adquiridos, independentemente da faixa de renda em que se enquadram.
É o que estabelece o Projeto de Lei 7141/17, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE). “Essas situações acabam funcionando como um resultado negativo para o Minha Casa Minha Vida, porque o acesso à habitação deixa de ser destinado àqueles que mais precisam”, justifica o autor.
Outra alteração do projeto prevê que beneficiários do programa que, após cinco anos da contratação do financiamento, não vierem a ocupar o imóvel perderão os direitos reais sobre ele, bem como o direito de participar do programa.
“É também grave o caso daqueles beneficiários que, apesar de manterem-se pagando as prestações regularmente, acabam por não ocupar o imóvel”, disse.
O Projeto de Lei 7141/17 altera a lei que criou o Minha Casa, Minha Vida e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Pela proposta, a transmissão inter vivos só será permitida se o beneficiário preencher todos os requisitos para a participação no programa e assumir integralmente o saldo devedor previsto em contrato regular junto à instituição financeira.
Atualmente, o Programa está dividido em quatro faixas de renda: a primeira beneficia famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.800 com subsídios de até 90% do valor do imóvel e juros zero. Na última faixa estão famílias com renda de até R$ 6.500 que terá acesso a financiamentos com juros de 8,16% ao ano.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira