Cidades e transportes

Projeto inclui região do Pantanal na área de atuação da Sudam

19/01/2018 - 10:53  

Reprodução/TV Câmara
dep. Dagoberto
Dagoberto: O suporte de tão relevante agência de desenvolvimento terá um enorme impacto positivo sobre os municípios da região

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 424/17, que pretende ampliar a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), para abranger os municípios pantaneiros situados na Bacia do Rio Paraguai.

“Esse bioma está em risco tão ou mais elevado que o amazônico em virtude do assoreamento de seus rios, provocado pelo desmatamento, e da poluição de suas águas em virtude da expansão agrícola e urbana sem planejamento”, argumenta o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). Recriada em 2007, a Sudam atualmente abrange a Amazônia Legal e o estado do Mato Grosso.

Conforme o parlamentar, a região do Pantanal “precisa de investimentos que ajudem a promover o desenvolvimento sustentável e a preservação da riqueza ambiental, que não apenas contribui para a manutenção do necessário equilíbrio climático no subcontinente e para a sustentabilidade de potencial agrícola como também para o desenvolvimento da indústria de cosméticos e medicamentos elaborados a partir da rica biosfera local”.

Alterações
O projeto modifica a Lei Complementar 124/07 e renomeia a autarquia como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal (Sudamp). Além disso, altera todos os dispositivos da lei que tratam dos instrumentos de desenvolvimento regional da superintendência, para que façam referência à sua nova área de atuação.

Pelo texto, os Conselho Deliberativo da Sudam e o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, por exemplo, passariam a denominar-se “Conselho Deliberativo da Sudamp” e “Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal”, respectivamente. Do mesmo modo, o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, passaria a ser denominado “Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal”.

A proposta também modifica a Medida Provisória 2.157-5/01, que regula o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, substituindo as referências à Amazônia por “da Amazônia e do Pantanal”.

Tramitação
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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