Cidades e transportes

Comissão aprova alteração na Política de Proteção e Defesa Civil

Objetivo é fortalecer prevenção de desastres

06/05/2016 - 18:06  

CAETANO E SILVIO TORRES
Caetano: o fortalecimento dessa política é fundamental para a redução dos desastres que têm origem em eventos meteorológicos extremos, mas que estão diretamente relacionados com o passivo ambiental das cidades

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na última quinta-feira (5), o Projeto de Lei 1759/15, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que faz diversas alterações na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). O objetivo é melhorar a prevenção de desastres que têm origem em eventos meteorológicos extremos.

A proposta inclui entre os objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil:
– desenvolver estratégias, instrumentos e medidas voltadas para a prevenção, a preparação, a resposta e a recuperação;
– promover o fortalecimento das organizações da União, dos estados e dos municípios integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
– promover a qualificação dos agentes de proteção e defesa civil;
– garantir a participação da sociedade civil na implantação da política de proteção e defesa civil, por meio dos órgãos colegiados, dos Núcleos de Defesa Civil, de audiências e consultas públicas e de conferências sobre assuntos de interesse da proteção civil; e
– realizar o intercâmbio internacional de informações sobre proteção civil.

O parecer do relator, deputado Caetano (PT-BA), foi favorável à proposta. Segundo ele, a legislação sobre Proteção e Defesa Civil vem sendo aperfeiçoada desde 2010. “O projeto de lei caminha no mesmo sentido, ao prever ações que fortalecem a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil”, disse. “O fortalecimento dessa política é fundamental para a redução dos desastres que têm origem em eventos meteorológicos extremos, mas que estão diretamente relacionados com o passivo ambiental das cidades”, complementou.

Segundo o parlamentar, a proposta pode contribuir de forma significativa para que os gestores públicos atuem na melhor organização e preparação das cidades. “Para uma cidade preparada, a ocorrência de eventos extremos não implica, diretamente, a ocorrência de desastres”, salientou.

Competências da União
Além disso, o texto inclui entre as competências da União:
– reconhecer situação de emergência e estado de calamidade pública;
– apoiar técnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação;
– fomentar a pesquisa sobre os eventos climatológicos e meteorológicos que geram risco de desastre;
– promover bianualmente da Conferência Nacional de Proteção Civil, como instância de participação social e de orientação no planejamento das ações de proteção civil.

Competências dos municípios
Já aos municípios é acrescentada a competência de elaborar e implantar o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Ainda segundo o texto, os municípios com capacidade técnica, operacional e financeira deverão implantar sistema complementar de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico, em articulação com a União e o estado.

A proposta estabelece que incorrerá em improbidade administrativa o prefeito que deixar de elaborar e executar o Plano de Contingência de Proteção Civil. E determina que os municípios que não contam com Corpo de Bombeiros Estadual deverão apoiar a criação de serviço de bombeiros voluntários.

Conselho de Proteção e Defesa Civil
Entre outros pontos, o projeto inclui as seguintes finalidades do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil, integrante do Ministério da Integração Nacional:
– definir os protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais para cada tipo de desastre;
– definir os parâmetros de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico de desastres, a infraestrutura necessária para medição e acompanhamento de dados e a distribuição da rede de monitoramento; e
– definir os critérios gerais para o pagamento do aluguel social às famílias atingidas por desastre e, em cada caso de reconhecimento de estado de calamidade ou de situação de emergência, e a distribuição percentual desse pagamento entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Ainda conforme o projeto, o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil será revisto anualmente.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Regina Céli Assumpção

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