Cidades e transportes

FPM não será reduzido em caso de fusão ou incorporação de municípios

04/06/2014 - 21:54  

Para não prejudicar municípios que vierem a se fundir ou passar por incorporação, o autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), propôs que a cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não seja reduzida. Ao longo de 12 anos, os repasses seguirão cálculos relacionados à população contada separadamente.

Uma transição de dez anos diminuirá em 10% ao ano possível diferença a maior que venha a existir entre o repasse calculado com as populações contadas separadamente e o repasse calculado com a população total.

Depois desse prazo, somente poderá ser repassado dinheiro do FPM com base na população total do novo município.

“Sem dúvida, é um grande incentivo à racionalização administrativa nos casos de municípios hoje existentes e que têm baixa viabilidade econômica”, afirmou o autor.

Indenização
Segundo o projeto, município que for criado ou tiver seu território ampliado devido ao desmembramento de outro preexistente para unir-se a ele deverá pagar indenização à cidade original que perder área.

A indenização será proporcional à cota de dívidas a vencer após a redivisão territorial, se contraídas para obras e serviços que tenham beneficiado os territórios desmembrados ou transformados em novos municípios.

Para o cálculo, cada prefeito indicará um perito, e o trabalho deverá estar concluído em seis meses da instalação.

Estudo de viabilidade
O cumprimento desses requisitos é condição prévia para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), no qual deverão ser analisadas as situações econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana.

Itens como receita própria e de transferências recebidas e a estimativa de despesas devem constar da parte econômico-financeira. No caso da receita de arrecadação própria per capita, ela deve ser maior que a dos 10% de municípios do estado com menor valor para esse índice.

Na parte política, deverá ser demonstrada a estimativa do número de funcionários e de vereadores.

Também precisam ser considerados a forma de definir os limites territoriais, o dimensionamento da rede de abastecimento de água e esgoto, o percentual de área ocupada por unidades de conservação, o eventual crescimento demográfico e a produção de resíduos sólidos e efluentes.

Audiência pública
Após a publicação do EVM, que deverá ser conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação ou desmembramento, ele será debatido por, ao menos, uma audiência pública em cada local envolvido.

Caberá à assembleia legislativa compilar críticas e sugestões, podendo determinar sua reelaboração parcial ou integral, com nova consulta pública por 30 dias.

Caso aprovado, será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais.

Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a criação do município.

Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.

Plebiscitos autorizados
O projeto convalida os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos que autorizaram sua realização, desde que atendidos os requisitos exigidos na legislação estadual à época.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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