Cidades e transportes

Edifícios poderão ter vistorias periódicas obrigatórias

08/06/2012 - 11:05  

Arquivo/ Beto Oliveira
Augusto Coutinho
Coutinho acredita que a medida evitará desabamentos de prédios.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3370/12, que determina a realização de vistorias periódicas na estrutura de edifícios públicos e privados. A proposta, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), também obriga os proprietários de imóveis que queiram fazer alguma reforma a entregar à administração do condomínio um laudo técnico de aprovação da obra assinado por engenheiro inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Coutinho acredita que a medida evitará desabamentos de prédios, como os ocorridos no início deste ano no Rio de Janeiro e em São Paulo. “Não se trata de um problema pontual, exclusivo a determinado estado ou região. O que está ocorrendo é um caos de âmbito nacional. Tampouco é uma questão dos tempos modernos. Ao contrário, obras irregulares datam de tempos remotos”, disse.

Vistoria
Pela proposta, as vistorias periódicas deverão analisar o estado de conservação e a segurança de itens como fundações, pilares, lajes, fachadas, instalações elétricas e hidráulicas de uso comum da edificação, sistema de combate a incêndio, reservatórios de água e sistema de esgotamento sanitário. As inspeções deverão ser realizadas a cada cinco anos em prédios construídos há 20 anos. Nos mais antigos, as vistorias ocorrerão de três em três anos.

Caso o engenheiro responsável pela inspeção encontre algum risco à estabilidade do edifício, ele deverá comunicar o fato à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros.

Manual do Adquirente
O PL 3370/12 também obriga as construtoras a entregar aos proprietários de imóveis um manual com detalhamento de todos os produtos utilizados na obra, a identificação de seus fabricantes e as regras de segurança do edifício – o Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis.

Esse documento deverá conter também todos os projetos de engenharia utilizados, o estudo do solo para construção e a especificação dos projetos estruturais. O manual deverá detalhar quais as paredes, vigas e pilares que não poderão ser alterados em caso de reforma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Wilson Silveira

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