Cidades e transportes

Cálculo de compensação por mineração poderá ser modificado

08/01/2008 - 19:54  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1117/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que muda o cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), paga aos estados, municípios e Distrito Federal. Pela proposta, o cálculo deverá incidir sobre o faturamento bruto resultante da venda dos minérios. Conforme a legislação em vigor, o cálculo é efetuado com base no faturamento líquido.

Para o deputado, "o procedimento atual propicia artifícios contábeis que causam prejuízo aos estados, municípios e órgãos da administração direta da União". Segundo ele, a mudança no cálculo permitirá que o manuseio das notas fiscais indique os valores sobre os quais há de incidir a alíquota da compensação financeira, o que evitará fraudes.

Unificação
Além disso, a proposta unifica os percentuais da compensação para todos os tipos de minérios. Atualmente, além do cálculo ser efetuado sobre o faturamento líquido, existe uma tabela diferenciada para cada tipo de minério. Pela proposta, o valor unificado será de 3% sobre o faturamento bruto.

Atualmente, o valor da compensação varia de 0,2 % (diamante) a 3% (bauxita). Na tabela predomina o percentual de 2%, aplicado à extração de cobre, zinco e ferro.

Riqueza mineral
De acordo com a Constituição, toda riqueza mineral do subsolo brasileiro é propriedade do Estado. Entretanto, nos casos de terras privadas, a título de compensação financeira, as empresas que lavram o subsolo pagam uma parcela do valor dos minérios extraídos ao proprietário. A compensação foi estabelecida pelo Código de Minas (Decreto-Lei 227/67).

Além da compensação paga aos proprietários, o Código de Minas determina que um percentual seja destinado ao estado e ao município, de onde as riquezas são extraídas. Os percentuais variam de acordo com o minério explorado: os entes federados recebem 1% do valor do ouro extraído; 3% do relativo ao alumínio; 2% do relativo ao ferro; e 2,5% do de pedras preciosas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Marcos Rossi

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