Trabalho, Previdência e Assistência

Texto aprovado modifica distribuição de arrecadação da Lotex

20/11/2018 - 23:48  

A única mudança na distribuição da arrecadação feita pelo relator da Medida Provisória 846/18, senador Flexa Ribeirao (PSDB-PA), foi na Lotex. Essa loteria ainda não existe na prática, porque foi criada com a intenção de ser licitada para a iniciativa privada, mas não houve interessados nos leilões lançados em 2017.

O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que contaria com 15% pela MP original, ficará com 13%. A diferença será rateada entre o Fundo Nacional de Cultura (FNC), que passa de 0,4% para 0,9%, e os clubes de futebol que cederem o uso de suas marcas e imagens para divulgação da loteria. Eles ficarão com 1,5% da arrecadação.

O texto incorpora dispositivo do decreto de regulamentação da Lotex segundo o qual eventuais sobras entre o valor esperado da premiação e o efetivamente pago deverão voltar para o total dos prêmios a distribuir no período de um ano seguinte.

Quota fixa
Já a loteria por quota fixa, que são as apostas pela internet em resultados de eventos esportivos, terá caráter de serviço público exclusivo da União. O texto define a modalidade como aquela em que o apostador, no momento de realizar a aposta, sabe o quanto pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.

Apesar de seu caráter de serviço público exclusivo, o Ministério da Fazenda fará as autorizações para sua exploração em ambiente concorrencial, podendo ser comercializada por meio físico ou virtual.

O ministério terá dois anos para regulamentar a nova loteria.

Rateio
O rateio da arrecadação terá índices diferentes conforme a loteria seja executada por meio físico ou virtual. Quando for por meio físico, 6 pontos percentuais terão distribuição fixa: 0,5% para a Seguridade Social; 1% para escolas públicas do ensino básico que atingirem metas em exames nacionais; 2,5% para o FNSP; e 2% para os clubes de futebol que cederem o uso de suas marcas para divulgação e execução da loteria.

Os demais 84% da arrecadação serão divididos entre o prêmio e a remuneração do agente operador da loteria, dentro de um mínimo de 80% para premiação e um máximo de 14% para o operador, limites considerados na média anual.

De acordo com o projeto de lei de conversão, esses percentuais poderão variar além ou aquém dos limites, desde que a média anual atenda ao mínimo e ao máximo fixados.

O texto não deixa claro, entretanto, como a média será encontrada, se sobre a arrecadação ou se apenas em relação aos próprios percentuais. Isso leva à possibilidade de o agente operador fixar percentual maior para sua remuneração em jogos de grande procura por apostas e percentuais menores em jogos de baixa procura, encontrando uma média que atenda à legislação mas diminua o prêmio.

Virtuais
Igual regra para prêmio e remuneração é aplicada para apostas virtuais, que terão um mínimo de 89% para premiação e um máximo de 8% para custeio e lucro. Ambos variáveis no ano.

A Seguridade Social ficará com 0,25%; as escolas cumpridoras das metas com 0,75%; o FNSP com 1%; e os clubes de futebol com 1%.

Escolas e clubes receberão os repasses diretamente dos agentes operadores.

Regras para escolas
As escolas que fizerem jus ao dinheiro dessa loteria e tiverem unidades próprias executoras de seu orçamento receberão os recursos diretamente. O texto considera como unidade executora própria, por exemplo, caixa escolar, conselho escolar, colegiado escolar e associação de pais e mestres.

Aquelas que não tiverem unidades próprias de execução orçamentária receberão o dinheiro por meio das secretarias estaduais e municipais de educação.

As finalidades previstas para uso desse dinheiro são custeio e investimento destinados a “garantir o funcionamento e a melhoria da infraestrutura física e pedagógica da escola”.

Fiscalização
Sobre o prêmio bruto pago, incidirá imposto de renda retido na fonte de 30%. A fiscalização da loteria caberá ao Ministério da Fazenda, com a cobrança mensal da Taxa de Fiscalização criada pelo texto.

A taxa varia de R$ 54.419,56 no caso de prêmios mensais de até R$ 30.837.749,76 a R$ 1.944.000,00 no caso de prêmios acima de R$ 660.960.000,00. Ela será atualizada anualmente por índice oficial de inflação.

O direito de reclamar o prêmio será igual ao de outras loterias, de 90 dias a partir da divulgação do resultado do último evento objeto de aposta.

Um destaque do PCdoB, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, retirou do projeto de lei de conversão dispositivo que determinava o uso dos prêmios não reclamados após esse período para o pagamento do serviço da dívida federal (juros). Um acordo entre os partidos prevê, por meio de outro projeto, a destinação do prêmio não reclamado para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), como ocorre com as loterias atuais.

Para ajudar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os operadores da loteria deverão remeter ao conselho informações sobre os apostadores relativas à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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