Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova política nacional do cuidado de pessoas vulneráveis

10/05/2018 - 17:20  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 6718/16, que redistribui recursos das lotéricas federais para o esporte. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Flávia Morais retirou do projeto a obrigação de se regulamentar a atividade profissional de cuidador

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional do Cuidado (PL 2029/15), com o objetivo de criar uma rede de assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade ou dependência, como crianças e idosos.

Pela proposta da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), a Política Nacional do Cuidado será implantada de forma descentralizada pelo governo com apoio de estados, Distrito Federal e municípios.

A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apoiou o texto, mas fez alterações por meio de substitutivo.

Morais retirou a obrigatoriedade de atenção à pessoa em situação de vulnerabilidade, independentemente da renda pessoal ou familiar, prevista no projeto. Ela sugeriu que essa política seja válida, inicialmente, para as pessoas em situação de dependência mais severa e de menor renda.

“À medida que o aumento da arrecadação permita, essa expansão deve ser estendida para todas as pessoas em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária, estabelecendo-se uma gradação que considere a necessidade de apoio e as condições socioeconômicas do beneficiário”, justificou a relatora.

A versão aprovada autoriza incentivos fiscais a particulares que exercerem ações para suplementar o cuidado de pessoas em situação de dependência leve e moderada.

Cuidador
Em outra mudança, Flávia Morais retirou do texto a obrigação de se regulamentar no País a atividade profissional de cuidador, prevista no texto original. A deputada excluiu artigo que garantia a proteção, a inclusão profissional, a segurança, a saúde e o bem-estar do cuidador formal, informal e comunitário.

Comitê Gestor
Também foi derrubada a previsão para criar um comitê gestor, constituído por representantes da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Saúde e do Ministério de Desenvolvimento Social. Em seu lugar, a relatora sugeriu que a coordenação e a definição das normas gerais da Política Nacional do Cuidado cabem à União, e a execução dos programas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Por fim, a relatora propõe que a Política Nacional do Cuidado seja financiada por meio de aumento de despesas de caráter continuado. O texto original previa a inclusão da despesa na legislação orçamentária do ano seguinte à entrada em vigor da lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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