Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto autoriza lar de idosos a cobrar mensalidade e manter-se como filantrópica

10/03/2016 - 19:17  

A Câmara dos Deputados analisa proposta que autoriza as casas-lares de idosos a cobrarem participação dos seus abrigados sem que isso provoque a perda da qualidade de entidade filantrópica sem fins lucrativos. A medida está prevista no Projeto de Lei 249/15, do deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS).

Reprodução/TV Câmara
dep.Pompeo de Matos
Pompeo de Mattos propõe que lares de idosos possam usar o BPC como forma de custear parte das despesas operacionais

Atualmente, conforme a Lei 12.101/09, para ser certificada como entidade beneficente de assistência social, a casa-lar precisa comprovar que “que presta serviços ou realiza ações sócio-assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e para quem deles necessitar, sem discriminação”.

A certificação como entidade beneficente assegura à instituição uma série de benefícios tributários.

Autor da proposta, Mattos afirma que em razão do termo “de forma gratuita”, alguns conselhos municipais de assistência social podem impedir que as casas-lares se utilizem do benefício de prestação continuada (BPC) pago aos idosos como forma de custear parte das suas despesas operacionais.

O BPC, que tem o valor de um salário mínimo, é pago pelo governo a todas as pessoas com mais de 65 anos que não recebam outros benefícios e que tenham renda mensal familiar per capita de até 25% do salário mínimo.

Ao argumentar por que decidiu reapresentar a proposta – originalmente prevista no Projeto de Lei 5914/13, do ex-deputado Vieira da Cunha – Mattos cita o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já permite a participação do idoso no custeio da entidade filantrópica ou casa-lar sem qualquer alteração no enquadramento como entidade não lucrativa.

Limite
O texto do projeto, no entanto, determina que a forma de participação do abrigado seja regulamentada pelo Conselho Municipal do Idoso ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social, não podendo exceder 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. O projeto também exige que as entidades firmem contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

Todas essas regras já fazem parte do Estatuto do Idoso e passarão a ser incorporadas à Lei 12.101/09 se o PL 249/15 for aprovado.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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