Agropecuária

Projeto facilita registro de agrotóxicos genéricos

20/01/2006 - 08:25  

O Projeto de Lei 6189/05, da deputada Kátia Abreu (PFL-TO), estabelece que o registro de produtos equivalentes ou genéricos de agrotóxicos será atribuição exclusiva do Ministério da Agricultura. Atualmente, o registro de qualquer produto fitossanitário precisa passar também pelos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.
Os produtos equivalentes ou genéricos são aqueles que contêm componentes em domínio público, isto é, têm o mesmo princípio ativo de outro agrotóxico já registrado no País. O projeto prevê que os produtos precisam ter ainda a mesma indicação de uso e a mesma composição qualitativa, com uma variação quantitativa de componentes que não gere diferença no perfil toxicológico do produto.

Segurança
O texto determina que o registro será feito de forma simplificada, "dispensado o exame de exigências relativas às áreas de saúde e de meio ambiente". A autora da proposta ressalta que "o registro simplificado envolverá apenas produtos com patente em domínio público que já tenha registro no Brasil". A deputada garante que a medida não comprometerá o nível de segurança que é necessário manter no setor e dará maior agilidade ao processo do registro.

Concorrência
O objetivo final da medida é aumentar a concorrência, reduzir custos de produção, fortalecer a competitividade da agricultura brasileira e gerar mais renda e mais emprego no campo, por meio da maior agilidade no processo de registro para agrotóxicos genéricos.
Kátia Abreu ressaltou que a exigência de procedimento moroso e dispendioso para o registro de importação afasta o interesse dos investidores e prejudica qualquer iniciativa para melhorar a concorrência no mercado interno de produtos fitosanitários.
A parlamentar lembrou ainda que a Argentina iniciou procedimento arbitral previsto no Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias, parte integrante do Tratado de Assunção, contra o Brasil por conta dos obstáculos à entrada de produtos fitossanitários argentinos no mercado brasileiro. Um dos argumentos do país vizinho foi a demora na concessão do registro para os produtos.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 6299/02, do Senado, que esclarece a natureza do registro prévio para produtos equivalentes, ou seja, que possuam o mesmo princípio ativo. As propostas tramitam em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Sandra Crespo

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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