Agropecuária

Principais pontos do substitutivo sobre a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos

06/11/2018 - 20:58  

Confira os principais pontos do substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) sobre a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PL 6670/16):

  • Alterações na atual Lei de Agrotóxicos

- proibição do registro dos agrotóxicos classificados como extremamente tóxicos;
- necessidade de revalidação dos registros de agrotóxicos após 10 anos e, sucessivamente, a cada 15 anos após a primeira revalidação;
- reavaliação, pelo órgão competente, do registro de agrotóxico cujo uso venha a ser banido por, pelo menos, dois países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
- garantia, em todos os processos de registro de agrotóxicos, de ampla transparência e participação das organizações da sociedade civil com atuação nacional nas áreas de agricultura, meio ambiente, saúde pública e defesa do consumidor;
- limites máximos de resíduos de agrotóxicos na água potável de acordo com os menores índices vigentes hoje entre os países da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), de modo a evitar casos como o registro, no Brasil, de índices até 5 mil vezes superior ao observado na Europa;
- criação de zonas de uso restrito e zonas livres de agrotóxicos (para a proteção de áreas sensíveis, como proximidade de moradias, escolas, recursos hídricos e áreas ambientalmente protegidas).

  • Medidas de incentivo à massificação dos Sistemas de Produção e Tecnologias Agropecuárias Sustentáveis (SPTAS)

- disseminar, entre os agricultores familiares, os sistemas de produção e tecnologias agropecuárias sustentáveis;
- garantir que os estoques reguladores sejam adquiridos majoritariamente de organizações associativas de pequenos e médios produtores que praticam agricultura orgânica ou de base agroecológica;
- instituir crédito rural especial e diferenciado aos produtores rurais assentados em áreas de reforma agrária e aos agricultores que utilizem SPTA;
- assegurar preços de garantia de alimentos nas operações de financiamento de compra pelo governo federal, acrescidos em, no mínimo, 20% quando oriundos de sistemas orgânicos ou de base agroecológica;
- garantir operações do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com preços 30% superiores na aquisição de alimentos agroecológicos ou orgânicos;
- dar isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) para os imóveis rurais exclusivamente explorados sob SPTAS;
- criar, por decreto, o Programa Brasileiro de Incentivo aos Bioinsumos para o Controle de Pragas e Doenças na Agropecuária, prevendo estímulos creditícios, tributários e financeiros para pesquisa, desenvolvimento e produção dos insumos;
- vedar, na contratação de crédito rural oficial e do seguro rural, procedimentos por parte das instituições financeiras que vinculem ou induzam a utilização de pacotes tecnológicos baseados em produtos agroquímicos.

  • Outras medidas de caráter normativo

- institucionalização do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos de Alimentos;
- criação do Sistema Nacional de Informações sobre Agrotóxicos e Agentes de Controle Biológico (Sinag);
- reforço na política de quarentena de plantas;
- campanhas educativas sobre as consequências do uso de agrotóxicos e a necessária reconversão dos sistemas de produção para modos de produção orgânica e de base agroecológica;
- Plano Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a sociedade civil, os estados, os municípios e em interação com o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica;
- instituição do Sistema Nacional de Informações sobre Agrotóxicos e Agentes de Controle Biológico (Sinag), destinado à coleta e à gestão das informações dos órgãos de registro e as decorrentes da fiscalização e do monitoramento do uso de agrotóxicos e de agentes de controle biológico, inclusive nas terras indígenas, áreas quilombolas e unidades de conservação.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli

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