Texto aprovado da MP sobre renegociação de dívidas retoma desconto para cooperativas rurais
04/09/2018 - 18:02
O texto aprovado da Medida Provisória 842/18 retoma dispositivo da Lei 13.606/18 que autoriza a União a conceder desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural centrais ou singulares no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O benefício valerá para os casos em que a cooperativa pagou a dívida ao banco mas não recebeu dos mutuários, lançando mão de recursos próprios ou contabilizando o pagamento como prejuízo.
Poderão ser enquadradas nesse perdão as operações contratadas até 30 de junho de 2008 e que estavam inadimplentes em 22 de novembro de 2011.
Entretanto, o relator da MP, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), condiciona o pagamento pelo Tesouro Nacional a um regulamento que deverá ser publicado até 30 de dezembro de 2018. A partir dessa data, a cooperativa terá até 180 dias para pedir o abono.
Programa de cooperação
Quanto ao Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer - Fase 3), outro artigo retomado estabelece novos parâmetros para liquidação de dívidas ou para parcelar o saldo devedor após a concessão de descontos. Nesse último caso, os mutuários pagarão juros anuais de 3,5% e terão carência para começar a pagar até 2021 e terminar em 2030.
Irrigação no Nordeste
Para empreendimentos de irrigação localizados na área de abrangência do Lago Sobradinho e cujos produtores se tornaram inadimplentes devido à seca, o texto permite descontos para liquidação até 30 de dezembro de 2019.
Serão beneficiados os contratos, no âmbito do Pronaf, realizados entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2013 por meio do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou com recursos mistos.
Entretanto, o benefício está restrito a operações com valor originalmente contratado de até R$ 100 mil por mutuário, e o desconto a 95% sobre o saldo devedor atualizado.
Embrapa
Dívidas de empreendimentos de agricultura familiar perante a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) contratadas até 31 de dezembro de 2015 e referentes a pagamentos de licença para multiplicação e exploração comercial de sementes deverão ser renegociadas até dezembro de 2022.
O desconto para quitação será de 95% do saldo devedor, e o pagamento do que restar será feito em seis parcelas anuais com dois anos de carência.
Atualmente, a lei apenas autoriza a empresa a renegociar.
Codevasf
O projeto de lei de conversão autoriza a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a fazer a regularização fundiária de imóveis rurais de sua propriedade se houver desinteresse por essas áreas quando ocupadas até 31 de dezembro de 2017.
Outra condição é que o agricultor familiar ou o produtor rural de pequeno porte seja o ocupante do imóvel em perímetros públicos de irrigação.
A Codevasf e o Dnocs também poderão liquidar e renegociar dívidas vencidas de imóveis rurais ou urbanos localizados nesses perímetros.
Prazo do PRR
Quanto ao Programa de Regularização Rural (PRR), criado para financiar dívidas do agronegócio junto à Previdência Social, o relatório da MP 842/18 prorroga o prazo de adesão de 30 de outubro de 2018 para 31 de dezembro de 2018.
Advocacia-Geral da União
A data de 30 de dezembro de 2019 é estabelecida para aplicação de descontos na liquidação de dívidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) que foram transferidas para o Tesouro Nacional em vez de inscritas na Dívida Ativa da União.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli