Texto traz definição menos detalhada de produtos proibidos
10/05/2018 - 19:39
O substitutivo do deputado Luiz Nishimori (PR-PR) ao projeto que altera a legislação do uso dos pesticidas no Brasil (PL 6299/02 e apensados) traz uma definição menos detalhada sobre quais produtos estão proibidos.
Pelo texto, ficam proibidos produtos fitossanitários e de controle ambiental com risco inaceitável para seres humanos ou o meio ambiente. Ou seja, inseguros mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.
A Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) em vigor proíbe o registro de pesticidas com substâncias suspeitas de provocar câncer; prejudicar desenvolvimento do feto; gerar mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor; causar dano ao meio ambiente e à saúde pública; e também para as quais não haja antídoto.
O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) disse ser contra a mudança. “Esse projeto vai aumentar os casos de câncer, de má formação fetal, inclusive podendo gerar mutação genética, desenvolvendo novas síndromes e novas doenças no Brasil pela facilitação do uso de agrotóxico”, alertou.
Prazo de parecer
O texto do relator propõe que o parecer do órgão regulador sobre pesticida seja emitido em até 12 meses, para que o produto entre no mercado em dois anos. Atualmente, o parecer sobre o produtor deve ser liberado em 120 dias (Decreto 4.074/02), mas, segundo Nishimori, chega a levar oito anos.
“Nós queremos colocar modernidade. Hoje, a demora é de três a oito anos. Sabemos que tem uma fila muito grande de quase mais de 500 produtos”, afirmou. De acordo com Nishimori, os procedimentos de análise de registro atuais são onerosos e demorados.
A proposta permite ainda que produtos idênticos com apenas marca comercial distinta sejam registrados em até 60 dias, com os mesmos dados e informações do outro produto já registrado.
Entidades de agricultores, engenheiros agrônomos ou florestais, conselhos de classe, entidades de pesquisa ou de extensão ou a empresa titular do registro poderão pedir autorização para estender o uso de fitossanitários já registrados para culturas com suporte fitossanitário insuficiente. Pelo texto, o Executivo deverá dar parecer em até 30 dias sobre o pedido, que deverá ser instruído com informações da empresa de pesticida.
Nova taxa
A proposta cria a Taxa de Avaliação e de Registro, calculada a partir da avaliação e registro de pesticidas. Para o registro de um produto novo, por exemplo, a taxa será de R$ 100 mil. Já para um produto genérico, o valor é de R$ 40 mil.
A arrecadação da taxa será destinada ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP). O texto também revoga itens de tabela de preços do Ibama previstas em lei (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, lei 6.938/81) para cobrar por serviços de análise de registro de pesticidas.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes