Agropecuária

Proposta incentiva desenvolvimento de criação de cavalos, mulas e burros

26/12/2017 - 10:08  

Anna Izabel Nunes
Meio ambiente - Animais e natureza - Cavalo
Equideocultura gera empregos e movimenta a economia

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6902/17, do ex-senador Antônio Aureliano, que incentiva o desenvolvimento da criação de cavalos e outros animais como mulas, burros e jumentos.

O projeto estabelece diretrizes para a elaboração de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da criação de equinos. O governo deverá manter um grupo de estudo setorial permanente sobre a equideocultura.

Segundo Aureliano, as diretrizes permitirão fortalecer as cadeias produtivas da equideocultura, com ganho de competitividade e sustentabilidade. “Estabelecer em lei as diretrizes traz eficiência, com incorporação das melhores práticas selecionadas a partir da experiência de criadores”, disse.

O texto ainda exige que o Plano Agrícola e Pecuário anual, que destina créditos agrícolas a juros subsidiados, inclua o fortalecimento da atividade. O poder público disponibilizará na internet informações sobre o abate de equídeos.

Ainda pelo projeto, o poder público deverá determinar que um órgão específico desenvolva pesquisa e inovação tecnológica das cadeias produtivas de equídeos com foco em manejo, melhoramento genético, nutrição e sanidade dos rebanhos.

Ao apresentar a proposição, em 2014, o então senador Antônio Aureliano destacou que, à época, o setor tinha 8 milhões de equinos, muares e asininos. Só a produção de cavalos movimentava mais de R$ 7 bilhões e gerava mais de 3,2 milhões de empregos diretos e indiretos.

Corrida de cavalo
A proposta atualiza os valores da contribuição mensal para as atividades do turfe, esporte que promove e incentiva corridas de cavalos. O valor refere-se de 0,5% para total de apostas entre R$ 47,5 mil a R$ 66,5 mil, 1% para apostas entre R$ 66,5 mil e R$ 76 mil e 1,5% para valores acima de R$ 76 mil. Para cálculo do percentual da contribuição são retirados valores pagos aos apostadores e aos profissionais do esporte.

Atualmente, o tema é tratado na Lei 7.291/84, que indicava o valor da contribuição maior valor de referência (MVR), extinto em 1991.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisada pelas comissões do Esporte; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto

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