Agropecuária

Debatedores criticam mudança em normas de regularização fundiária rural e urbana

Maior parte de especialistas ouvidos em comissão geral sobre a MP 759/16 acredita que proposta estimula grilagem e beneficia mercado; defensores da medida argumentam que ela pode resolver irregularidades na titularidade de imóveis

11/04/2017 - 15:03  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Comissão geral para debater o Processo de Regularização Fundiária Agrária e Rural e as alterações propostas pela MP 759/16
A Medida Provisória 759/16, discutida em comissão geral do Plenário da Câmara, modifica as normas de regularização fundiária, inclusive na Amazônia Legal

A maior parte dos debatedores da comissão geral do Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (11), sobre a Medida Provisória (MP) 759/16 criticou a proposta.

A MP traz novas normas de regularização fundiária agrária e rural, inclusive na Amazônia Legal. Ela modifica várias leis, tem mais de 70 artigos e recebeu mais de 730 emendas na comissão mista de deputados e senadores que analisa a matéria.

A procuradora federal dos Direitos dos Cidadãos Deborah Duprat considera que a proposta tem vários problemas, a começar pelo fato de se tratar de medida provisória, porque não atenderia ao requisito da urgência exigido para a edição de MPs.

“Nós temos um problema de regularização fundiária que remonta às capitanias hereditárias; então, não é possível pensarmos que é urgente um problema que tem mais de 500 anos”, disse.

Reforma agrária
Deborah também criticou a permissão dada pela MP para pagamento em dinheiro de terras desapropriadas para a reforma agrária, e não apenas por meio de Títulos da Dívida Agrária, como ocorre hoje.

“É surpreendente que estamos vivendo esse drama em termo de recursos e se abra mão de um instrumento tão importante da reforma agrária, como o pagamento em títulos”, afirmou.

Invasão de terra públicas
Coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, Márcio Astrini criticou o fato de a MP modificar várias leis sem discussão prévia com a sociedade. Para ele, a medida beneficia aqueles que invadiram terras públicas.

“Esta medida provisória tem um endereço: o benefício de grileiros de terras; o benefício para grandes condomínios urbanos que precisam ser anistiados porque senão eles não têm como se manter onde estão; o benefício para aqueles que desmataram floresta”, opinou. “O benefício é para aqueles que querem colocar as terras do nosso País a serviço do mercado”, completou.

Necessidade da medida
No entanto, o coordenador da Confederação de Agricultura e Pecuária, Ciro Fernando Assis Ciqueira, defendeu a necessidade da MP, já que o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o processo de reforma agrária no País.

“A medida provisória veio no sentido de corrigir algumas dessas distorções apontadas pelo TCU, apesar de algumas observações em contrário de que ela não atenderia ao requisito da urgência”, apontou.

Em discurso lido no Plenário pelo deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também defendeu a necessidade da medida, já que o governo estima que mais da metade dos domicílios urbanos no Brasil tenham algum tipo de irregularidade e que mais de 80% dos assentados no campo não tenham títulos da terra.

Amazônia Legal
Outras entidades de defesa do meio ambiente também criticaram a MP. A pesquisadora do Instituto Socioambiental Juliana de Paula Batista demonstrou preocupação com a possibilidade de regularização de ocupação de terras públicas na Amazônia Legal, desde que o posseiro comprove que estava ocupando a área há pelo menos cinco anos.

“Essa modificação legaliza a grilagem de terras públicas, inclusive daquelas que até muito pouco tempo eram áreas de preservação da natureza”, destacou.

Conforme ela, permitir a regularização fundiária dessas áreas contribui para aumentar o desmatamento e pode prejudicar o reflorestamento. Ela ressaltou que hoje a invasão de terras públicas é prática criminosa e não é permitido o usucapião dessas terras.

Indígenas e quilombolas
A pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Brenda Brito do Carmo, observou que a regularização de posses individuais só pode ocorrer quando não há conflito com direitos de populações indígenas e quilombolas e com o interesse de preservação ambiental.

Para ela, a MP sinaliza que a ocupação de algumas terras desse tipo é passível de regularização, permite a cobrança de valores irrisórios para a regularização, estimula a invasão de terras públicas e a grilagem. Além disso, conforme ela, alguns pontos da MP não têm caráter de urgência.

A MP 759 tem vigência até 1º de junho, e perde a validade caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional até essa data. A transformação do Plenário em comissão geral para debater a proposta foi uma proposta da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), com o argumento de que um tema tão complexo precisa de mais discussão.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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