Agropecuária

MP aprovada permite a quitação, com desconto, de dívida rural com a União

13/09/2016 - 20:17  

Quanto às dívidas rurais ou relacionadas ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária inscritas ou encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União (DAU), o projeto de lei de conversão da MP 733/16, aprovado nesta terça-feira (13) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, permite a quitação com descontos até 29 de dezembro de 2017.

Os descontos sobre o valor atualizado variam de 95% (até R$ 15 mil) a 60% (acima de R$ 1 milhão). Depois do desconto percentual, deverá ser aplicado ainda um desconto fixo que pode chegar a R$ 142,5 mil para dívidas acima de R$ 1 milhão (ver quadro ao lado).

O texto determina à Advocacia-Geral da União (AGU) a adoção de medidas de estímulo à liquidação de dívidas que tenham sido transferidas ao Tesouro e estejam sendo executadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se não inscritas na DAU.

A PGFN poderá contratar bancos federais, com dispensa de licitação, para viabilizar o processo de liquidação dessas dívidas.

Saldo zero
Caso depois dos cálculos com os descontos, em qualquer das situações previstas na MP, encontrar-se saldo zero ou saldo credor para o mutuário, o empréstimo será considerado quitado, sem possibilidade de devolução de dinheiro ao tomador.

Da publicação da futura lei até 29 de dezembro de 2017 serão suspensos o prazo de prescrição das dívidas e o encaminhamento para cobrança judicial, assim como as execuções em andamento.

Repactuar
Outro benefício previsto no projeto de conversão da Medida Provisória 733/16 é a suspensão de exigências de regularidade fiscal do mutuário para a renegociação das dívidas.

Entretanto, um destaque do PSDB aprovado pelo Plenário manteve a exigência de apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Coeficiente regional
Como previsto originalmente na MP, um redutor deverá ser aplicado sobre os juros de financiamentos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

Os juros são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o redutor, chamado de Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR) será calculado com a divisão do rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do respectivo fundo pelo rendimento domiciliar per capita do País.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ralph Machado

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