Agropecuária

Proposta proíbe uso de métodos cruéis no descarte de aves

05/09/2016 - 18:21  

Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe o uso de métodos cruéis no descarte de pintos machos em estabelecimentos avícolas comerciais. Autor da proposta, o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) argumenta que o objetivo é evitar a matança de machos por métodos como trituração ou sufocamento, que implicam grande sofrimento aos animais.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados P - R - Rômulo Gouveia
Rômulo Gouveia: por não despertarem interesse econômico, os pintos machos hoje são triturados ou asfixiados

O autor explica que os ovos de aves costumam ser incubados aos milhares, sem a possibilidade de prévia escolha do sexo dos animais, o que ocorre apenas após o nascimento. “As fêmeas são enviadas a granjas de postura, enquanto os machos são triturados ou asfixiados, por não despertarem interesse econômico, pois demoram muito para alcançar o peso adequado para o abate”, comenta Gouveia.

Pelo texto, o abate comercial das aves deverá ser executado somente com emprego de métodos modernos que impeçam o abate cruel e doloroso dos animais. “No triturador, alguns pintinhos sobrevivem gravemente feridos. Na morte por asfixia, ocorre a agonia da busca por ar. Estima-se que sejam vítimas, anualmente, em todo o mundo, cerca de 2,5 bilhões de pintinhos”, afirma o parlamentar.

Segundo o autor, para os que se preocupam com o bem-estar animal, o ideal seria um sistema em que as fêmeas pusessem ovos e os machos fossem criados para o corte. “Assim era até a década de 1950, mas a busca por elevados índices de desempenho fez com que se impusesse o descarte dos machos”, completa.

Penalidades
A pena para quem descumprir a medida varia de advertência, podendo ser aplicada multa de R$ 100 a R$ 500 mil e, em último caso, apreensão de instrumentos e aparelhos cuja utilização esteja em desacordo com a lei. Em caso de reincidência, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta.

O texto prevê ainda que a autoridade, funcionário ou servidor público que contribuir para o descumprimento da norma ou agir para impedir, dificultar ou retardar o seu cumprimento incorre nas mesmas responsabilidades do infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e penais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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