Agropecuária

Agricultura aprova teste obrigatório de mormo em cavalos

08/09/2015 - 18:41  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (2), proposta que torna obrigatória e gratuita a realização de testes para a detecção de mormo em cavalos, jumentos e mulas.

Os sintomas da doença incluem nódulos nas mucosas nasais, nos pulmões e nos gânglios linfáticos, catarro e pneumonia. A forma aguda é caracterizada por febre alta, fraqueza e prostração. O contágio ocorre pelo contato com material infectante, como pus, secreção nasal, urina e fezes.

O teste obrigatório de mormo está previsto no Projeto de Lei 1970/15, do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE). Com a medida, o parlamentar busca evitar a disseminação da doença para regiões livres dela e buscar sua erradicação onde ocorre.

O relator na comissão, deputado César Messias (PSB-AC), recomendou a aprovação da matéria. Ele citou dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento segundo os quais, no primeiro semestre deste ano, foram registrados pelo menos 155 casos da doença em 12 estados brasileiros, em todas as regiões.

Messias destacou ainda a gratuidade do teste prevista no projeto. “O alto custo para realização do exame inibe alguns criadores e prejudica o controle da doença em território nacional”, disse.

“Além disso, a proposta em análise está em consonância com os objetivos do País no que se refere ao controle de zoonoses. O ministério tem como uma de suas metas fazer com que o Brasil figure entre os cinco países do mundo considerados como de excelência em defesa agropecuária”, afirmou também.

Prazo
Conforme a proposta, os proprietários de equídeos devem realizar os testes dentro do período de 90 dias após a sanção da proposta, caso ela vire lei. Os exames serão realizados pelo serviço veterinário oficial ou por laboratório credenciado.

O texto também determina que as unidades de defesa sanitária animal divulguem a obrigatoriedade da realização dos testes e orientem os proprietários cadastrados sobre como proceder.

O proprietário que deixar de realizar o teste ou de notificar a defesa sanitária da ocorrência de sintomas da doença estará sujeito a advertência e multa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem: Noéli Nobre
Edição: Sandra Crespo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1970/2015

Íntegra da proposta