Agropecuária

Comissão aprova dispensa de classificação para produtos adquiridos da agricultura familiar

21/08/2015 - 17:52  

dep subtenente gonzaga 19/02/2015
Subtenente Gonzaga: não se pode continuar prejudicando as compras de produtos da agricultura familiar no âmbito do PAA e do Pnae.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1666/15, que dispensa da obrigatoriedade de classificação os produtos e subprodutos vegetais adquiridos pelo governo no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA) e outros, o projeto altera a Lei 9.972/00, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico.

Por meio do PAA, o governo compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial.

Já o PNAE prevê a oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais do aluno durante o período letivo. Pelo menos 30% desses alimentos devem ser oriundos da agricultura familiar, conforme determina o Decreto 8.473/15.

Regras específicas
Segundo o autor, tanto o PAA quanto o Pnae têm regras específicas para atestar a qualidade dos alimentos adquiridos diretamente de agricultores familiares. Mas a obrigatoriedade de classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, instituída pela Lei 9.972/00 em todas as operações de compra e venda pelo Poder Público, tem prejudicado a operacionalização do Pnae e do PAA.

Pela proposta, no caso das compras efetuadas pelo Poder Público no âmbito do Pnae e do PAA, a classificação poderá ser realizada diretamente pelo agente público da administração contratante, que deverá seguir as regras específicas do programa.

Ainda de acordo com a proposta, ficam dispensadas da classificação obrigatória as compras de pequenas quantidades de produtos vegetais e seus subprodutos pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório para agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais.

Decreto semelhante
O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), explica que o Poder Executivo editou o Decreto 8.446/15, com objetivo semelhante ao do projeto de lei. “Entretanto, no texto do decreto, não ficou consignada a dispensa da classificação obrigatória nas compras de pequenas quantidades de produtos vegetais pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório para compras realizadas de agricultores familiares, tendo sido explicitamente mencionados apenas os pequenos e médios produtores rurais”, explicou.

De acordo com o relator, essa omissão pode continuar prejudicando as compras de produtos da agricultura familiar no âmbito do PAA e do Pnae. O parecer de Gonzaga foi favorável à proposta.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Regina Céli Assumpção

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