Agropecuária

Proposta prevê bônus a agricultor familiar por boas práticas ambientais

Benefício poderá ser concedido em operações de crédito de qualquer instituição financeira.

29/05/2013 - 19:04  

Divulgação/ABr - Wilson Dias
Meio ambiente - Água - Rio - Vegetação
Objetivo do projeto é conciliar a produção agrícola com a proteção ambiental.

Tramita na Câmara projeto (PL 5021/13) que autoriza o Executivo a conceder subvenções econômicas a agricultores e empreendedores rurais familiares que adotarem práticas de conservação do meio ambiente. Segundo o texto, de autoria do Senado, o benefício será concedido nas operações de crédito em qualquer instituição financeira, por meio de instrumentos como bônus ou redução de juros.

Como exemplo de práticas sustentáveis que podem ser utilizadas para receber o benefício, a autora do texto, senadora Ana Rita (PT-ES), cita o plantio em nível e terraceamento, plantio consorciado e rotação de culturas, adubação química e orgânica, e proteção e recuperação de nascentes.

Para a senadora, “com pequeno incentivo econômico, boas práticas conservacionistas podem ser desenvolvidas, com reflexos positivos tanto para a produção quanto para a conservação do meio ambiente”.

Poderão receber o benefício os agricultores familiares ou empreendedores familiares que se enquadrem em uma das seguintes categorias: posseiro, proprietário, assentado da reforma agrária, meeiro, parceiro ou arrendatário.

A proposta inclui as medidas na Lei 8.427/92, que trata da concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural. O novo Código Florestal (Lei 12.651/12), no artigo 41, já autoriza o Poder Executivo federal a criar um programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, que inclua pagamento ou incentivo a serviços ambientais. Esse artigo, no entanto, ainda não foi regulamentado.

Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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