Comissão rejeita cobrança de receituário em cinco vias para agrotóxicos
24/05/2013 - 16:00
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei 3060/11, da Comissão de Seguridade Social e Família, que regulamenta a emissão do chamado receituário agronômico, emitido por profissionais legalmente habilitados e utilizado na compra de produtos agrotóxicos, como uma espécie de receita médica.
A proposta determina que o documento deverá ser emitido em cinco vias destinadas: ao próprio usuário comprador; ao estabelecimento comercial vendedor; ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e ao órgão estadual competente.
O relator na comissão, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), defendeu a rejeição do projeto alegando que essa exigência é “desnecessária, inútil e burocrática”. Para ele, ela representa “um ônus adicional que afetará não apenas o comércio de insumos, mas toda a cadeia produtiva do setor agropecuário, sem nenhum benefício concreto para o produtor rural ou para o consumidor brasileiro”.
Colatto argumentou que o agricultor brasileiro aplica produtos fitossanitários por “estrita necessidade”, de acordo com as recomendações dos fabricantes e dos profissionais competentes. “Herbicidas, inseticidas, fungicidas e outros produtos agroquímicos têm custo elevado e, por essa razão, nenhum produtor rural emprega quantidade maior que aquela estritamente necessária e prescrita com base em estudos técnicos e documentos apresentados à autoridade competente”, afirmou.
Tramitação
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir a Plenário.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Rachel Librelon