Agropecuária

Agricultura aprova fécula de mandioca no pão francês

03/11/2009 - 19:14  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (28), a adição obrigatória de até 10% de fécula de mandioca à farinha de trigo, nacional ou importada, destinada à confecção do pão do tipo francês. A fécula deverá ser produzida em unidades familiares credenciadas pelo governo federal.

O PL 5332/09, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Beto Faro (PT-PA). O prazo para a implantação da medida é de até 48 meses após a publicação da lei.

Pelo substitutivo, os aspectos técnicos e operacionais da aplicação medida serão estabelecidos pelo regulamento da lei, que estabelecerá o calendário para o aumento progressivo da proporção da mistura; a fixação dos meios técnicos de controle de qualidade e de fiscalização, incluindo a definição de penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a lei; e os estímulos creditícios e tributários considerados necessários para a eficácia da lei.

O susbtitutivo ainda autoriza o Poder Executivo a determinar a redução da mistura, caso não haja oferta suficiente no mercado da mandioca, até o restabelecimento da normalidade da oferta.

O Poder Executivo também fica autorizado a definir condições e prazos para a adição de fécula de mandioca à farinha de trigo para a produção de outros tipos de pães e massas.

Efeitos positivos
Em sua justificativa, o relator ressalta diversos impactos positivos da medida na esfera sócio-econômica, além do incremento do valor nutricional do pão. "A adição de subprodutos da mandioca aos produtos da panificação reduziria a dependência brasileira nas importações de trigo, com reflexos positivos na balança comercial do país", sustenta Faro. "Também impactaria nos níveis de emprego e renda ao longo das cadeias produtivas e beneficiaria, em especial, a agricultura familiar".

Dificuldades técnicas
Embora reconhecidamente meritórios, segundo Faro, os projetos anteriores que trataram do tema suscitaram dificuldades técnicas que levaram à sua rejeição. Essas eram decorrentes da necessidade de produção de dois tipos de farinha, uma a ser adquirida pelo setor público (a adicionada), e outra, sem mistura, oferecida ao setor privado.

A fixação de percentuais determinados da mistura exigia análises complexas, no limite laboratoriais, para aferir sua adequação às normas. E a desoneração tributária definida na lei criava objeções da área fiscal, sob o argumento de que já há medidas que desoneram o setor, e que a tributação reversa pretendida equivaleria a um subsídio, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o relator, contudo, "uma iniciativa relevante como esta não pode ser sentenciada simplesmente por dificuldades técnicas. Se fosse assim, `dificuldades técnicas` não teriam permitido o desenvolvimento, com sucesso, da mistura de álcool à gasolina, por exemplo".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rejane Xavier
Edição - Patricia Roedel

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