Proposta permite que autoridades policiais peçam sequestro de bens de acusados
29/05/2019 - 14:31
O Projeto de Lei 1834/19 permite que qualquer autoridade policial, e não apenas o delegado de polícia, peça ao juiz que decrete medidas assecuratórias (sequestro, arresto e hipoteca legal) de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, para assegurar os direitos do ofendido e a responsabilização pecuniária do criminoso.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), do substitutivo ao Projeto de Lei 4837/16, do ex-deputado Alberto Fraga, aprovado em 2017 pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Segundo Alceu Moreira, o objetivo da proposta é aprimorar a Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro (9.613/98). “Há um flagrante equívoco no emprego do termo ‘delegado de polícia’ com a intenção de restringir o texto legal a um único cargo, impedindo avanços significativos em busca da desburocratização e a prestação imediata do serviço ao cidadão”, disse.
O deputado defende o uso da expressão “autoridade policial”, pois o Supremo Tribunal Federal definiu que os delegados não têm a exclusividade da investigação policial. “Essa expressão também não exclui o poder atribuído a outras autoridades em lei”, afirmou Alceu Moreira, destacando Ministério Público, policiais legislativos e florestais, polícia judiciária militar, autoridades sanitárias e agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira