Política e Administração Pública

Projeto susta regra para contabilização de gasto com pessoal de organizações civis

28/05/2019 - 12:13  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública interativa. Dep. Afonso Florence (PT - BA)
Para Florence, a portaria exorbita do poder regulamentar do governo

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 212/19 suspende portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de abril deste ano, que determina que as despesas de pessoal das organizações da sociedade civil (OSCs) serão incluídos nos gastos de pessoal dos estados que contratam estas entidades. O PDL tramita na Câmara dos Deputados.

As OSCs são entidades de direito privado que assinam contratos de gestão com o poder público para a prestação de serviços em áreas sociais. No Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, essas organizações atuam com assistência hospitalar.

A proposta foi apresentada pelos deputados Afonso Florence e Nelson Pellegrino, ambos do PT baiano. A Portaria nº 233 determina que os estados terão que adequar os contratos e prestações de contas das OSCs até 2020. A Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão do governo federal encarregado de estabelecer as regras de contabilidade pública.

Assunto para lei
Para os deputados, a portaria exorbita do poder regulamentar do governo, pois o assunto deveria ser tratado em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo eles, a secretaria deveria se restringir à atuação técnica, com recomendações operacionais, sem inovar na legislação.

Eles afirmam ainda que as despesas com pessoal estão descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00), não se encontrando entre elas as despesas de pessoal das organizações da sociedade civil. “Os valores dos contratos de parcerias nunca foram contabilizados como despesas de pessoal justamente por esse tipo de contrato não se destinar à substituição de mão de obra”, afirmam os deputados na justificativa do PDL 212/19.

Por fim, eles argumentam que o Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão de 2016, considerou que os gastos com contratos de gestão assinados com as organizações sociais não podem ser computados como despesas de pessoal do ente público, cabendo ao Congresso tratar do assunto.

Preocupação
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), citada pelos deputados, a Portaria nº 233 impacta diretamente os municípios brasileiros, principalmente os que estão próximos ou acima do limite de gasto com pessoal determinado pela LRF (54% da receita corrente líquida). Situação semelhante ocorre com os estados, cujo limite é de 49% da RCL.

A CNM alega que a portaria poderá paralisar ações sociais desenvolvidas pelas OSCs, além de submeter os gestores públicos à rejeição das contas por infração aos limites da LRF.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

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