Política e Administração Pública

Nova versão da PEC que amplia orçamento impositivo irá à CCJ e comissão especial

Senadores alteraram o texto aprovado pelos deputados na semana passada para que o percentual de execução das emendas seja escalonado

03/04/2019 - 20:43  

Roque de Sá/Agência Senado
Sessão do Plenário do Senado 3/4/19
Senadores votaram a proposta na sessão desta quarta-feira (3)

A nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga o Executivo a liberar os recursos das emendas de bancada irá tramitar na Câmara como se fosse uma proposta nova: terá de ser admitida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e ser analisada por comissão especial antes de ir à Plenário. O texto foi aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira.

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada (26) a PEC 2/15, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada até o montante de 1% da receita corrente líquida (RCL). O texto ficou conhecido como PEC do Orçamento Impositivo das emendas de bancada.

Os senadores, no entanto, decidiram nesta quarta-feira (03) alterar a proposta para escalonar o valor global que o governo deverá pagar: será de 0,8% da RCL em 2020 e 1% a partir do ano seguinte. Nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado aponta que, se fosse gasto 1% da RCL nas emendas de bancada neste ano, o Executivo teria de desembolsar um valor 76% maior do que a programação orçamentária atual – o gasto saltaria de R$ 4,580 bilhões para R$ 8,053 bilhões.

Texto igual
As propostas de emenda à Constituição só podem virar realidade se o texto aprovado na Câmara e no Senado for igual. Como o aprovado na Câmara foi totalmente alterado pelo Senado, passará a tramitar como uma nova proposta.

A tramitação já tinha sido adiantada ontem pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. 

Outras mudanças
Os senadores também deixaram claro que não poderão ser consideradas impositivas outras emendas coletivas, como as das comissões temáticas. Além disso, as bancadas terão de manter em suas emendas, até a conclusão da obra, investimentos com duração de mais de um exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada.
Se houver consenso, alguns prazos na Câmara poderão ser abreviados, como a duração da comissão especial e os prazos mínimos entre as instâncias e os turnos de votação.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Geórgia Moraes

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