Política e Administração Pública

Proposta inclui Paraíba e Rio Grande do Norte na área de atuação da Codevasf

15/01/2019 - 12:02  

Roque de Sá/Agência Senado
Comissão Mista da Medida Provisória MP 806/17 (tributação dos fundos exclusivos): apreciação de relatório. Em pronunciamento, o relator da MP, deputado Wellington Roberto (PR-PB).
Roberto: A Paraíba e o Rio Grande do Norte são os únicos estados do Nordeste que não contam com a jurisdição da Codevasf em seu território

O Projeto de Lei 10756/18 pretende incluir os estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O texto altera a Lei 6.088/74, que criou a empresa estatal.

“A medida possibilitará não apenas o aproveitamento racional dos recursos hídricos nesses estados, como também a utilização de novas tecnologias e de ações preventivas e corretivas dos impactos ambientais derivado do uso do solo e dos recursos hídricos”, diz o autor da proposta, deputado Wellington Roberto (PR-PB).

O parlamentar lembra ainda que Paraíba e Rio Grande do Norte são os únicos estados do Nordeste fora da área de atuação da Codevasf. Atualmente, a empresa está presente em dez estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Sergipe e o Distrito Federal.

Tramitação
A proposta tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

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