Política e Administração Pública

Proposta susta estudo para demarcação de terra indígena no Paraná

03/01/2019 - 13:10  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater a questão indígena nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul. Dep. Sergio Souza ( PMDB - PR)
Sergio Souza aponta risco iminente de conflito armado entre índios e produtores rurais

O Projeto de Decreto Legislativo 1041/18 susta estudo de identificação da terra indígena Tekohá Guasu Guavirá, do povo AváGuarani, localizada nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. O projeto foi apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR) e tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta susta o despacho 2/18 da Fundação Nacional do Índio, que reconheceu os estudos de identificação da área. De acordo com o estudo antropológico, há 1.360 pessoas em 13 aldeias no local a ser demarcado de 24 mil hectares.

A aprovação do estudo de identificação da área indígena é o segundo dos sete passos no processo de demarcação. É o estudo que embasa a decisão pela demarcação ou não da área.

Segundo Souza, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai, que funcionou entre 2015 e 2017, ouviu várias denúncias contra agentes da Funai na divisa entre Paraná e Mato Grosso do Sul nos municípios onde está a área a ser demarcada.

“Há risco iminente de conflito armado entre índios e produtores rurais na região de fronteira com o Paraguai, em especial nas cidades de Terra Roxa, Guaíra e Altônia no Paraná”, disse.

Sem ocupação
A comissão obteve imagens de satélite, de acordo com o deputado, que comprovam a “inexistência de ocupação indígena” em 1988 [ano da promulgação da Constituição] nem nos cinco anos posteriores.

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) define que a Administração Pública deverá aplicar a todas as demarcações de terras indígenas as condicionantes que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, concluído em 2009.

Entre elas, estão a definição de que só são terras indígenas aquelas ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), a proibição de expansão das terras já demarcadas e a determinação de que os direitos dos povos indígenas não se sobrepõem a questões de segurança nacional.

Para Souza, o despacho da Funai foi feito de forma arbitrária, sem participação da comunidade e prejudica mais de 165 produtores rurais comprovadamente instalados na região antes de 1988.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto depois segue ao Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

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Íntegra da proposta