Política e Administração Pública

Instituição apoiada será responsável por obrigações relacionadas à execução de projetos

10/12/2018 - 23:46  

O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 851/18 especifica que as obrigações de qualquer natureza vinculadas à execução do projeto apoiado pelo fundo patrimonial serão de responsabilidade da instituição apoiada.

Entre essas obrigações, o texto da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) lista as de natureza civil, ambiental, tributária, trabalhista e previdenciária.

Por outro lado, o texto prevê que os administradores do fundo patrimonial somente serão responsabilizados civilmente pelos prejuízos que causarem quando praticarem atos de gestão com dolo ou em virtude de erro grosseiro ou por atos que violem lei ou estatuto.

Exclusividade
Algumas exigências da MP original passam a ser apenas para instrumentos de parceria com exclusividade, ou seja, quando um fundo patrimonial não pode apoiar mais de uma instituição.

Uma delas é a exigência de dois membros independentes na composição do conselho de administração da organização gestora do fundo. O texto passa a exigir ainda que eles tenham notório conhecimento e especialidade profissional sobre a finalidade apoiada.

A remuneração dos conselheiros será limitada à do dirigente máximo da instituição pública apoiada. O mandato de todos os conselheiros será de, no máximo, dois anos, com uma recondução.

Em relação às doações, a gestora desse fundo exclusivo deverá contar com parecer favorável do conselho e também de um comitê de investimentos para assumir obrigações tributárias ou não tributárias decorrentes da doação.

Para os fundos com cláusula de exclusividade, o texto prevê que a aplicação dos recursos recebidos deverá seguir as diretrizes e os limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

No caso de extinção do fundo, haverá responsabilidade solidária entre a instituição apoiada e a gestora do fundo patrimonial quanto aos procedimentos de transferência dos recursos para outro fundo.

Lei Rouanet
Quando se tratar de doações para incentivos a projetos culturais, a MP permite o enquadramento na Lei Rouanet para fins de isenção fiscal apenas daquelas efetuadas nas modalidades de doação permanente sem resgate do principal e de doação permanente com resgate do principal segundo os termos da doação. Ambas devem ser também para um uso específico.

Descumprimento
Para as situações de descumprimento do termo de execução de projetos e programas, a Medida Provisória 851/18 prevê a suspensão desse termo por até dois anos ou até cessarem as causas da suspensão.

Poderá ser determinada ainda a suspensão temporária do instrumento de parceria por até dois anos, tornando impossível firmar novos termos de execução de projetos, com bloqueio de movimentação de recursos relacionados ao objeto questionado.

Se houver o encerramento da parceria e a entidade apoiada não tiver cláusula de exclusividade, o dinheiro deverá ser devolvido integralmente, sem prejuízo de outras medidas.

Se houver exclusividade, caso das entidades públicas ou organizações sociais (como a Abram – MP 850/18), os recursos do fundo deverão ser transferidos à nova gestora para que esta firme outro instrumento de parceria com a instituição apoiada.

Quando um fato superveniente tornar impossível ou inútil o propósito específico ao qual está vinculada a doação, desse momento em diante o regime da doação será permanente e não restrito, para que os recursos possam ser usados em outros projetos.

Já os doadores que tenham estabelecido encargos para a aplicação terão direito a pedir a devolução dos recursos doados.

Gestora
Na ocorrência de dissolução da entidade gestora, o patrimônio do fundo que ela administra deverá ser gerido por outra entidade com finalidade similar, mantendo-se os desembolsos para os projetos em andamento.

Embora o texto determine que haja uma separação entre o patrimônio do fundo e o da entidade gestora, outro trecho da MP determina que o patrimônio líquido de um fundo extinto seja destinado integralmente à organização gestora de outro fundo patrimonial que apoie a entidade beneficiada.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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