Política e Administração Pública

Medida provisória transfere imóveis do INSS para a União, que poderá vendê-los

A MP 852/18 também extingue fundo da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando imóveis que poderão ser vendidos; facilita a regularização da ocupação de áreas da União por entidades desportivas; e possibilita a transferência da gestão de praias a municípios

24/09/2018 - 16:14   •   Atualizado em 26/09/2018 - 11:12

Foi publicada nesta segunda-feira (24) a Medida Provisória 852/18, que transfere para a União cerca de 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto também extingue fundo da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando imóveis que poderão ser vendidos.

De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, estimativas apontam que os imóveis do INSS somam R$ 6 bilhões. Agora administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a ideia é que sejam alienados e contribuam para a redução do deficit previdenciário.

Já os imóveis da extinta RFFSA, com valor estimado em R$ 1,4 bilhão, poderão ser vendidos, doados ou cedidos pela SPU para obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios e para programas sociais, entre eles o Minha Casa, Minha Vida.

Ainda segundo o Ministério do Planejamento, a SPU poderá contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas que ficarão responsáveis pela constituição, administração e gestão de fundo de investimento imobiliário a ser composto com propriedades da União.

Outras medidas
A Medida Provisória 852/18 muda ainda o critério de isenção de taxas patrimoniais de quem utiliza imóveis da União. Com a MP, estarão isentos somente os inscritos no Cadastro Único para programas sociais. Atualmente, as famílias com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos (R$ 4.770) também são beneficiadas.

O texto também facilita a regularização da ocupação de áreas da União por entidades desportivas. A estimativa é de que sejam alcançados 385 imóveis em todo o País, cujas dívidas com a União chegam a R$ 13,7 milhões.

Tramitação
A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas ao texto. O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

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