Política e Administração Pública

Projeto transfere para Espírito Santo imóvel disputado com a União

19/09/2018 - 14:39  

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre aspectos relacionados ao RPPS. Dep. Lelo Coimbra (PMDB - ES)
Projeto de Lelo Coimbra procura resolver a disputa fundiária

O deputado Lelo Coimbra (MDB-ES) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 9850/18, que transfere para o estado do Espírito Santo um terreno de 39,4 hectares, localizado em Vitória, que pertencia até a década de 1950 à empresa The Leopoldina Railway Company Limited. Situado no bairro litorâneo de Bento Ferreira, o terreno é hoje alvo de uma disputa entre o estado e a União.

A empresa operava por concessão do governo federal a Estrada de Ferro Leopoldina. Em virtude de dificuldades econômicas, a concessão foi retomada pelo governo, por meio da Lei 1.288/50, e a empresa indenizada. Esse ato de retornar a concessão ao poder público é chamado de encampação.

Segundo o deputado, antes da encampação o governo do Espírito Santo havia feito um acordo com a empresa para comprar o terreno, que foi loteado e vendido a moradores da capital. A União, entretanto, nunca reconheceu a desapropriação do governo do estado e entende que os lotes comprados devem ser enquadrados como terrenos de marinha, estando sujeitos ao pagamento das taxas patrimoniais (taxa de ocupação, foro e laudêmio).

A disputa fundiária levou a diversas ações na justiça movidas pelos moradores.

Proposta
A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a fazer uma proposta de acordo com os moradores dos lotes para resolver a disputa, mas, segundo o deputado Lelo Coimbra, ela traz mais prejuízos do que ganhos. A proposta prevê, entre outros pontos, a manutenção da posse pela União e apenas do domínio útil para os moradores, que terão que pagar o foro anual (taxa correspondente a 0,6% do valor da edificação).

Para o deputado, a proposta da AGU também prejudica o governo do Espírito Santo. “Possivelmente surgiriam ações indenizatórias contra o Espírito Santo, por parte dos compradores que acreditavam estar adquirindo a propriedade plena dos imóveis”, disse.

O projeto apresentado visa resolver de vez a questão, transferindo a propriedade do terreno para o estado e ratificando a venda dos lotes na década de 1950. O texto em análise na Câmara ainda autoriza a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) – órgão do Ministério do Planejamento responsável por gerenciar os imóveis da União – a cancelar as taxas sobre os imóveis, lançadas ou cobradas, e os processos de demarcação em curso ou já finalizados.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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