Política e Administração Pública

Projeto pune agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração

30/07/2018 - 19:52  

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da comissão e eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)
Mariana Carvalho: agente responderá administrativamente quando comprovada a sua má-fé

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca punir o agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração, como os que resultam na aplicação de multas de trânsito. Conforme o PL 9456/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), esse agente responderá administrativamente, quando comprovada a sua má-fé.

A deputada argumenta que muitos dos recursos contra multas protocolados nos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) não são aceitos. Ela cita a multa pela falta do uso de cinto como um caso que se repete com frequência e tem como prova apenas a palavra do agente de trânsito.

“No embate entre a palavra do condutor e a do funcionário público, a tendência é aceitar a versão deste último, restando ao motorista provar sua inocência. Os funcionários públicos, porém, são passíveis de erro, além de cometerem atos comprovados de má-fé”, argumenta Mariana Carvalho.

A proposta acrescenta a medida à Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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