Política e Administração Pública

Comissão de Trabalho aprova regras para melhorar eficiência dos serviços públicos

11/06/2018 - 19:35  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que institui regras para melhorar a eficiência da administração pública. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). No substitutivo, são incorporadas as emendas adotadas na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, além de introduzidos novos dispositivos.

Figueiredo ressalta que hoje grande parte das obrigações contidas no texto já estão previstas em decretos e portarias, mas são válidas apenas para o Poder Executivo Federal. O objetivo da proposta é justamente estender as determinações para os outros Poderes (Legislativo e Judiciário, incluindo tribunais de Contas e Ministério Público), para as outras esferas (estados e municípios), além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista de quaisquer desses entes federados. 

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Seminário sobre o jogo Baleia Azul. Dep. André Figueiredo (PDT - CE)
André Figueiredo acrescentou ao texto a possibilidade de que usuários apresentem sugestões de simplificação dos serviços públicos

Uma das emendas aprovadas na Comissão de Ciência e Tecnologia, mantida pelo relator, exclui as concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviços públicos das obrigações previstas.

Por outro lado, Figueiredo acrescentou ao texto a possibilidade de que usuários de serviços públicos apresentem sugestões de simplificação dos serviços, o que deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico, em canal oferecido pela ouvidoria do órgão ou entidade.

Atestados eletrônicos
O substitutivo prevê que entes públicos que emitem atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, assinados eletronicamente.

A proposta também veda que seja exigido do cidadão, por qualquer ente público, a apresentação de documentos e informações que estejam disponíveis em banco de dados oficial da administração pública. O documento deverá ser obtido junto ao órgão que o detém. A proposta, que visa reduzir a burocracia, consolida na lei medida já prevista no Decreto 9.094/17, válido para os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal.

O texto determina também que os entes públicos adotem, no prazo de três anos, sistemas informatizados para o trâmite de processos administrativos eletrônicos e para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas, exceto nas situações em que este procedimento seja inviável.

Conforme o substitutivo, os sistemas que não possuam requisitos indispensáveis à segurança nacional deverão ser abrigados em ambiente de computação em nuvem, em prazo de cinco anos. Hoje, o Decreto 8.539/15 já prevê a informatização dos processos, mas apenas para os órgãos federais.

Ainda segundo o substitutivo, o governo federal criará, em articulação com os governos estaduais, programa de informatização da administração pública. Além disso, implantará, em prazo de cinco anos, estrutura para a guarda de documentos digitalizados.

Acesso à informação
A proposta aumenta o rol de informações cuja divulgação se torna obrigatória, ampliando aquilo que já prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), determinando, por exemplo, que os órgãos públicos divulguem dados sobre a jornada de trabalho, faltas e ausências dos agentes públicos.

Além disso, estabelece requisitos para padronizar a forma de divulgação das informações pelos entes públicos. Eles deverão, por exemplo, disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; e possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários.

O texto cria ainda mecanismo para que qualquer cidadão possa solicitar a abertura de base de dados públicos, a partir de procedimento semelhante ao previsto na Lei de Acesso à Informação. Porém, conforme dispositivo inserido pelo relator, será vedado o anonimato do autor do pedido de abertura de base de dados públicos.

Laboratórios de Inovação
Com o intuito de fomentar a participação do cidadão, a proposta prevê a criação de Laboratórios de Inovação – espaços abertos para a participação das pessoas com o intuito de desenvolver ideias para aprimorar a gestão pública. E determina ainda a realização de pesquisas periódicas para apurar a satisfação quanto aos serviços públicos.

O relator acrescentou ao texto previsão de que os entes públicos designem unidade organizacional responsável por coordenar a implantação das medidas; e instituam Comitê de Governança Corporativa ou equivalente, para monitorar a implantação das medidas. Além disso, os órgãos e entidades abrangidos pela lei deverão elaborar, em 180 dias, plano, estabelecendo ações, prazos e responsáveis, para implantar a lei.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

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Íntegra da proposta