Relator apresenta substitutivo ao projeto do Senado sobre agências reguladoras
06/06/2018 - 17:00
O deputado Danilo Forte (PSDB-CE), relator na comissão especial que analisa a Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16), apresentou nesta quarta-feira (6) um substitutivo à proposta oriunda do Senado. Com isso, haverá prazo de cinco sessões do Plenário para apresentação de emendas ao texto do relator. Só depois será marcada uma data para a votação no colegiado.
Devido ao início da Ordem do Dia no Plenário, a reunião da comissão especial, marcada para esta tarde, nem sequer chegou a ser iniciada. Danilo Forte disse que a intenção era fazer a leitura do parecer e das sugestões do colegiado que já foram aproveitadas. Das 36 emendas apresentadas ao texto original do Senado, 7 foram incorporadas integralmente no parecer. Outras 7, parcialmente.
“O substitutivo está pronto. É um projeto de lei inovador e atende às colaborações dos integrantes da comissão”, disse. “A ideia não é homologar algo que já foi aprovado pelo Senado, mas promover avanços para que as agências reguladoras cumpram suas atividades com segurança jurídica.”
O relator manteve a essência do PL 6621/16: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O texto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado. Exige ainda que todas tenham ouvidoria e que encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual.
Como tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara e do Senado, se fosse aprovada sem alterações pela comissão especial a proposta seguiria para sanção presidencial, a menos que houvesse recurso para análise no Plenário. Essa era a intenção do governo e do Fórum dos Dirigentes das Agências Reguladoras Federais, que pediam pressa aos deputados, sob o argumento de que o assunto está em debate no âmbito do Executivo desde 2003.
No entanto, Danilo Forte e os demais integrantes da comissão especial já haviam demonstrado a intenção de modificar o texto, que depois de aprovado terá de retornar ao Senado. Para o relator, havia lacunas na proposta – por exemplo, a ausência da Agência Nacional de Mineração (ANM) entre as autarquias abrangidas pela futura lei geral. Criada pela Lei 13.540/17 – depois, portanto, da aprovação, pelo Senado, da proposta de lei geral –, a ANM foi incluída no substitutivo a partir de emendas de deputados.
Mudanças
Foram incorporadas por Danilo Forte mudanças defendidas em audiências públicas, como o aproveitamento de emenda apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O relator incluiu dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), para que as agências adotem regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e de controle interno, e no Decreto 9.203/17, que trata da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Na opinião de debatedores, essas medidas são necessárias para que as agências reguladoras, no combate à corrupção, estejam no mesmo patamar que os entes regulados, como as estatais, e do restante da administração pública. As medidas de compliance são exigidas por organismos internacionais com os quais o Brasil se relaciona, como o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O relator eliminou ainda a “quarentena às avessas”, incluída por senadores para proibir a indicação para a diretoria das autarquias de quem atuou em empresas reguladas pelo menos 12 meses antes. Essa regra foi criticada, em um debate anterior, pelo governo e por especialistas em Direito, já que inibiria a participação de representantes do setor privado no sistema de regulação e afetaria a pluralidade de ideias.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub