Política e Administração Pública

Congresso aprova projetos que permitem criação de cargos para segurança no RJ

15/05/2018 - 20:41  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão destinada à deliberação dos vetos nºs 11 e 12 de 2018, Projetos e Lei do Congresso Nacional nºs 7 e 6 de 2018 e do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 3 de 2017
Deputados e senadores aprovaram as duas propostas em sessão conjunta do Congresso Nacional

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (15) dois projetos de lei (PLNs) sobre a criação de cargos relacionados à intervenção federal na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro e ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública. Os dois projetos serão enviados à sanção.

Com o PLN 7/18, foi alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (LDO) para viabilizar a criação de cargos, pois a previsão deve constar de um anexo dessa lei.

Na Câmara dos Deputados, a votação foi nominal, com 208 votos a favor e 47 contrários. No Senado Federal, a votação foi simbólica.

Serão criados 231 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), dos quais 164 para o ministério e 67 para o gabinete do interventor. A criação dos cargos propriamente dita é feita pela Medida Provisória 826/18.

O outro PLN aprovado (6/18) prevê a dotação orçamentária para o pagamento, mudando o Orçamento de 2018. Os recursos envolvidos, no total de R$ 20,9 milhões em 2018 e de R$ 23,2 milhões em 2019, virão do cancelamento de cargos no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Emendas
No substitutivo do deputado Andre Moura (PSC-SE) para o PLN 7/18 foi incluída no texto uma limitação para a cobrança de despesas administrativas por parte dos bancos públicos que atuam como responsáveis por contratos de repasse a conveniados com a União em razão de programações orçamentárias.

Os repasses incluem valores de emendas direcionadas por parlamentares aos municípios. O texto da LDO não previa um teto e, antes, era aplicado o índice de 2,5% do repasse se o pagamento das despesas administrativas não fosse objeto de programação específica.

Com o texto de Moura, esse índice passou para 4,5%. A Caixa Econômica Federal, principal banco repassador dos programas federais, chegou a cobrar taxas de até 12%.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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