Política e Administração Pública

Comissão rejeita proposta que proíbe contingenciamento de verba de agências reguladoras

11/05/2018 - 11:25  

 

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a base sólida para incidência de um imposto socialmente justo. Dep. Alfredo Kaefer (PSL-PR)
Kaefer: ampliar investimentos e custeio das agências reguladoras teria que ser compensada pela redução das despesas dos demais órgãos 

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que libera as agências reguladoras do contingenciamento de despesas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). O texto abrange as agências nacionais do Petróleo (ANP); de Energia Elétrica (Aneel); de Telecomunicações (Anatel); de Transportes Terrestres (ANTT); de Transportes Aquaviários (Antaq); de Vigilância Sanitária (Anvisa); de Saúde Suplementar (ANS); das Águas (ANA); de Aviação Civil (ANAC); e de Cinema (Ancine).

O contingenciamento previsto na LRF é aplicado quando existe risco de comprometimento das metas fiscais do País. Ao apresentar o projeto, Mendes Thame argumentou que as atividades de regulação e fiscalização das agências precisam ser exercidas plenamente e são prejudicadas quando há cortes de recursos, o que afeta a economia brasileira.

Porém, o relator da matéria na CFT, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), rejeitou a proposta por considerar que, se as agências tivessem liberdade para aumentar as suas despesas, os recursos destinados a outras políticas públicas seriam necessariamente reduzidos. “Ou seja, a possibilidade de ampliar investimentos e custeio das agências reguladoras teria que ser compensada pela redução das despesas dos demais órgãos do governo federal”, alerta Kaefer.

O relator lembra que, pelas regras em vigor, nenhuma despesa discricionária do orçamento da União é ressalvada na LRF. “No paradigma atual da lei complementar, todo tratamento diferenciado é remetido para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que significa que o privilégio é mantido apenas no exercício financeiro específico”, ressalta.

Tramitação
O projeto, que tem regime de prioridade, ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário da Câmara.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Rachel Librelon

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