Política e Administração Pública

Lei orçamentária é aprovada com bloqueio a nove obras custeadas com recursos federais

13/12/2017 - 23:30  

A proposta orçamentária aprovada nesta quarta-feira (13) pelo Congresso Nacional determina o bloqueio orçamentário, em 2018, de nove obras custeadas com recursos federais.

São obras flagradas pelas auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) com indícios de irregularidades graves, como superfaturamento, projetos básicos ou executivos deficientes e sobrepreço (termo usado pelo TCU para a presença, nos editais ou contratos, de preços ou quantitativos acima dos recomendados).

A lista com os nove empreendimentos foi elaborada pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI). O colegiado, que pertence à Comissão Mista de Orçamento e é coordenado pelo senador Hélio José (Pros-DF), trabalha com informações enviadas pela corte de contas ao Congresso.

Os empreendimentos não poderão ser executados, com recursos do orçamento de 2018, enquanto não forem solucionadas as irregularidades apontadas pelo TCU. As obras identificadas com indícios de irregularidades graves comporão um dos anexos da lei orçamentária (Anexo 6). Caberá ao tribunal informar o comitê sobre o fim das irregularidades. Mas para a obra voltar a ser executada, o Congresso tem que dar o sinal verde.

O bloqueio orçamentário incide sobre editais ou contratos específicos. Uma obra de grande porte pode ter diversos destes documentos. A suspensão de um não significa, necessariamente, a imobilização de todo o canteiro de obras.

Problemas identificados
Das nove obras, quatro fazem parte do Anexo 6 da lei orçamentária de 2017. Um dos casos mais graves, segundo o comitê, é o da Ferrovia Transnordestina (Malha 2). A fiscalização do TCU encontrou irregularidades que atingem todo o empreendimento (o relatório aponta problemas gerais de “governança”). Existe até uma medida cautelar do TCU paralisando todas as aplicações de recursos federais na ferrovia. Em geral, as cautelares incidem sobre editais ou contratos, e não sobre a obra inteira.

Segundo o COI, “após a aplicação de pelo menos R$ 5,7 bilhões de recursos públicos [posição de dezembro de 2015], e do início das obras desde 2006, a concessionária [Transnordestina Logística S.A.] não conseguiu executar mais de metade das obras, e não dispõe de projeto adequado nem de orçamento confiável para a sua conclusão”.

As obras já executadas apresentam “inúmeros problemas sérios de qualidade” e o valor a ser aportado para concluir o projeto é desconhecido. “A decisão de investir nesse projeto não foi amparada por qualquer estudo técnico-econômico, e sequer acompanhada em termos gerenciais, físicos ou de engenharia ao longo de todo o período da participação federal no custeio do empreendimento”, afirma o relatório.

Liberação
O relatório do COI decidiu deixar de fora sete empreendimentos do Anexo 6. Os motivos variaram, e foram desde cancelamento dos contratos questionados pelo TCU – caso da implantação da Usina Termonuclear de Angra 3 (RJ), e da construção da Fábrica de Hemoderivados e Biotecnologia, em Pernambuco –, até atendimento às recomendações do tribunal (caso da construção do Canal do Sertão, em Alagoas).

No caso das obras de construção do trecho norte do Rodoanel de São Paulo, o COI entendeu que as auditorias do TCU, realizadas recentemente, não permitem ainda confirmar a ocorrência das irregularidades, em comparação com o tamanho e grau de avanço da obra, que está em fase de conclusão.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (Lei 13.473/17) permite que o COI, ao analisar as obras com indício de irregularidades graves, avalie os riscos econômicos e os impactos sociais decorrentes de eventual paralisação. A obra do Rodoanel é investigada por superfaturamento em um contrato.

Banco de obras
O senador Hélio José recomendou ao governo que crie um cadastro com todas as obras custeadas, no todo ou em parte, com recursos federais. O Congresso Nacional já tentou criar um banco de dados similar pelas LDOs, mas o governo sempre veta o dispositivo que trata do assunto.

Para o senador, chegou a hora de implantar a medida. “Parece inacreditável, mas ainda em 2017 o governo desconhece quantas obras tem sob sua responsabilidade”, disse. Para ele, a ausência de um banco de obras federais é “uma imensa lacuna na administração pública federal”.

O TCU, em decisão de 2007 (acórdão 1.188), já expressou ao governo a necessidade de um cadastro único de obras federais.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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