Política e Administração Pública

MP cria regras sobre o quadro de servidores da ANM

22/11/2017 - 19:09  

Ao transferir a estrutura do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para a Agência Nacional de Mineração (ANM), o texto aprovado para a Medida Provisória 791/17 extingue 380 cargos comissionados do atual órgão e cria 384 cargos desse tipo. A MP original criava 252 cargos comissionados.

Todos os servidores em exercício no DNPM serão transferidos para a agência, que contará ainda com o quadro de inativos e pensionistas.

Enquanto o texto original restringia a ocupação dos cargos comissionados técnicos (CCT) pelos servidores públicos federais efetivos, o relatório do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) permite a ocupação por todos os servidores do quadro de pessoal da agência e por requisitados de outros órgãos e entidades da administração pública.

Também serão transferidos para a ANM os servidores civis anistiados pela Lei 8.878/94 e que estiverem em exercício no DNPM na data de publicação da futura lei.

Subsídio
Quanto à remuneração, como todas as outras agências reguladoras, ela será por meio de subsídio, tanto para o pessoal da área fim (especialista em recursos minerais, técnico em atividades de mineração e outros profissionais) quanto da área meio (administrativo).

O valor do salário permanece o vigente no DNPM, mas, a partir de 1º de janeiro de 2019, será igual ao salário do início de 2017 pago aos demais servidores das outras agências reguladoras.

No caso do especialista em recursos minerais, por exemplo, o servidor em fim de carreira no DNPM pode chegar a ganhar em torno de R$ 17.170,00 atualmente, acumulando o vencimento básico, uma gratificação de desempenho e uma gratificação de qualificação. Em 2019, esse valor passará a ser de R$ 21.036,46 (22% a mais) na forma de subsídio.

Apesar de a sistemática de pagamento por subsídio não permitir adicionais, o texto do projeto de lei de conversão prevê o pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade aos servidores em exercício na ANM se as condições do trabalho assim exigirem.

Arma
Outra inovação no texto de Leonardo Quintão é a concessão de porte de arma aos integrantes das carreiras de especialista em Recursos Minerais, geólogo, geógrafo, engenheiro, engenheiro de minas, economista e químico. Esse porte é válido ainda para armas de propriedade particular e mesmo fora de serviço.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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