Política e Administração Pública

Conselho vai orientar União sobre aplicação de recursos do fundo

21/11/2017 - 21:16  

Para orientar a União na assembleia de cotistas que definirá a política de aplicação dos recursos do fundo e os setores prioritários, a Medida Provisória 786/17 cria o Conselho de Participação. Sua composição, competência e forma de funcionamento serão estabelecidas pelo Poder Executivo.

No projeto de lei de conversão, o senador Elmano Férrer (PMDB-PI) especificou que o conselho teria, obrigatoriamente, integrantes da sociedade civil. Após aprovação de emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP), a garantia dessa participação foi retirada do texto.

A emenda de Passos também especificou que a representação dos municípios no Conselho de Participação do fundo criado pela MP seria realizada por entidades de abrangência nacional.

Entretanto, com a aprovação posterior de emenda do deputado Aureo (SD-RJ) sobre o mesmo artigo, esse item acabou excluído devido à técnica legislativa de redação dos dispositivos.

Em substituição, a emenda de Aureo dá preferência aos empreendimentos localizados nas unidades da Federação habilitadas para o Regime de Recuperação Fiscal quanto ao apoio financeiro do fundo.

PPPs municipais
Em relação às garantias prestadas pelo Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), a MP permite o seu uso pelos municípios em projetos de parcerias público-privadas (PPPs). Antes, o fundo só cobria riscos associados a concessões e financiamentos de grande porte de projetos estaduais e federais.

Orçamento
A MP 786 trata ainda de outro assunto, de interesse dos congressistas, atribuindo aos ministros a decisão de indicar quais emendas parlamentares ao orçamento de 2017 direcionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) serão de transferência obrigatória para estados e municípios.

Para isso, o ministro terá de observar dois requisitos: o valor da emenda deve ser suficiente para concluir o empreendimento do PAC ou dotá-lo de condições para uso pela sociedade; e o valor total do empreendimento deve estar limitado à dotação existente em 2017.

As emendas parlamentares ao PAC que não se enquadrarem nesses dois pontos serão executadas de forma direta ou com transferência voluntária.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 786/2017

Íntegra da proposta