Política e Administração Pública

Comissão aprova tarifa social de energia elétrica para hospitais públicos e filantrópicos e entidades filantrópicas

19/10/2017 - 10:16  

Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Seminário sobre a implementação da Lei 12.732/12, conhecida como a Lei dos 60 Dias,
Carmen Zanotto optou por conceder o desconto também para entidades beneficentes de assistência social filantrópicas

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que cria tarifa social de energia elétrica para hospitais públicos e filantrópicos e entidades filantrópicas em todo o País (PL 38/15). A proposta, estabelece que a tarifa seja calculada pelo governo federal por meio de descontos incidentes sobre a tarifa aplicável pelas distribuidoras. O objetivo é minimizar os problemas financeiros enfrentados pelas instituições.

O texto original previa o benefício apenas para hospitais públicos e filantrópicos e não para entidades. A relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) acrescentou as instituições reconhecida como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social e de assistência à saúde que preste serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) com no mínimo 60% de atendimento.

Zanotto também define no projeto aprovado as diferenças entre hospital público, hospital filantrópico e entidade filantrópica. Ela estabeleceu percentuais para cada instituição ter direito ao benefício. Pelo texto, os hospitais públicos e os hospitais filantrópicos terão direito a desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de energia elétrica; já as entidades filantrópicas terão direito a descontos entre 20% (vinte por cento) e 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de energia elétrica.

A proposta ainda determina que os recursos necessários para conceder os descontos nas tarifas de energia elétrica serão oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético. No projeto original não havia essa previsão.
“A redução da tarifa de energia elétrica dessas instituições de saúde implicará em economia de recursos, que poderão ser mais bem alocados nas ações de saúde”, afirmou a Carmen Zanotto.

A tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas em cadastro único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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