Política e Administração Pública

Repasse ao consumidor de indenização devida pelo governo a empresas de energia é criticado em audiência

Impacto nas tarifas é de 7,17%; projeto em análise na Câmara susta portaria do governo que permitiu a cobrança

10/10/2017 - 14:13  

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a  Legalidade e efeitos da Portaria nº 120, de 2016, do Ministério de Minas e Energia, e o objeto do PDC nº 590, de 2017, que trata da indenização pelos ativos de transmissão ainda não amortizados ou não depreciados

A portaria do Ministério de Minas e Energia 120/2016 que permite o repasse para o consumidor de valores devidos pelo governo a transmissoras de energia elétrica foi criticada por representantes de consumidores e por deputados, em audiência pública na Comissão de Minas e Energia nesta terça-feira (10). O impacto sobre as tarifas é de 7,17%, segundo Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Representantes do governo e das transmissoras de energia sustentam que o repasse tem base legal e que o reajuste do valor das tarifas continua abaixo da inflação.

Os debatedores concordaram que o problema remonta a 2012, quando a presidente Dilma Rousseff mandou ao Congresso a Medida Provisória 579/12, transformada na Lei 12.783/13, que definiu as regras para a renovação antecipada de concessões de energia e permitiu redução de até 20% das contas de luz.

Segundo o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa de Consumidor (Proteste), Henrique Lian, houve, à época, uma precificação mal feita dos bens, créditos e outros valores que as empresas de energia detinham – os chamados ativos –, e as empresas não foram indenizadas pelo governo.“Agora se quer passar a conta para o consumidor”, disse.

De acordo com ele, a Portaria 120/16 exorbita o poder regulamentar e é ilegal porque define política tarifária, o que só poderia ter sido feito por lei. “A responsabilidade de indenizar é do poder concedente”, disse. “O governo deve proporcionar o equilíbrio-financeiro das concessionárias, mas também a defesa do consumidor”, completou.

O deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 590/17, que susta essa portaria, afirmou que o ministério determinou, “ao completo arrepio da lei, o repasse da indenização às tarifas cobradas dos consumidores”.

Relator da matéria, o deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) concorda com a Portaria 120/16, mas entende que a conta não pode ser totalmente paga pelos consumidores. Ele salientou que o governo não pode pagar toda a fatura neste momento. Ele pretende elaborar um relatório equilibrado, que evite a judicialização da questão.

Legalidade da portaria
A chefe da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos do Gabinete do Ministro de Minas e Energia, Marisete Fátima Pereira, acredita que a portaria está adequada à lei. Ela destacou que a Lei 12.783/13 autoriza o poder concedente a indenizar as concessionárias pelo valor dos ativos não depreciados, mas não proíbe de incorporá-los às tarifas.

Na visão da representante do Ministério, o Poder Executivo não usurpou da competência regulamentar do Legislativo, mas apenas cumpriu as determinações legais. Ela defendeu que as transmissoras têm dinheiro aos valores e que, se o PDC 590/17 for aprovado, a credibilidade do País em nível internacional poderá ficar comprometida.

O assessor do diretor-geral da Aneel, Leandro Caixeta Moreira, ressaltou a agência apenas cumpre as determinações legais, e não cabe a ela questionar legalidade de portaria do Ministério. Ele observou que os cálculos feitos pela agência dos valores devidos às transmissoras, em acordo com a portaria, não são questionados.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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