Política e Administração Pública

Comissão rejeita inclusão de serviços de gestão ambiental entre especializados na Lei de Licitações

Para esses serviços, licitação pode ser dispensada. Relator acredita que legislação atual já atende o propósito do projeto de lei

02/10/2017 - 15:58  

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os avanços e desafios da logística reversa. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Para o relator do projeto, deputado Nilto Tatto, por não detalhar a natureza da consultoria, a Lei de Licitações já atende aos serviços de gestão ambiental 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou o Projeto de Lei 6140/16, que altera a Lei de Licitações (8.666/93), para incluir no rol de serviços técnicos especializados aqueles relativos à gestão ambiental, direito ambiental e sustentabilidade. A proposta foi apresentada pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF).

Segundo a Lei de Licitações, para os serviços especializados, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi contrário à proposta. Para ele, o propósito do PL 6140/16 já se vê atendido atualmente pela Lei 8.666/93. A lei considera serviços técnicos profissionais especializados, entre outros, os trabalhos relativos a estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

“Nota-se que não é detalhada a natureza da consultoria ou dos estudos técnicos em nenhum caso, de forma proposital, para que a regra se aplique de forma geral”, disse. “Especificar aqueles com viés ambiental deturparia a estrutura lógica na qual foi construída a Lei de Licitações”, completou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

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