Política e Administração Pública

Presidente da Comissão de Orçamento indica Marcus Pestana para a relatoria da LDO

Texto enviado ao Congresso prevê como meta de resultado primário de 2018 um deficit de R$ 131,3 bilhões (1,8% do PIB)

13/06/2017 - 18:35  

O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) foi indicado nesta terça-feira (13) relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 1/17) de 2018, que está na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A proposta chegou ao Congresso Nacional há quase dois meses.

Pestana foi designado pelo presidente da CMO, senador Dário Berger (PMDB-SC), após conversas com os líderes partidários no colegiado. Berger indicou também o relator da receita, que será o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Ele é o responsável pela análise da arrecadação federal presente na proposta orçamentária.

Com a indicação dos dois parlamentares, Berger concluiu o núcleo que vai coordenar as discussões dos dois principais projetos que são analisados anualmente pela Comissão de Orçamento: as propostas da LDO e da nova lei orçamentária, que chega ao Congresso em agosto.

O terceiro nome desse núcleo é o do deputado Cacá Leão (PP-BA), relator-geral da proposta orçamentária de 2018, indicado desde maio. Cabe a ele analisar as despesas federais do próximo ano.

Marcus Pestana deverá agora apresentar o relatório preliminar da LDO, com as regras para apresentação de emendas. Pela Constituição, o Congresso não pode encerrar os trabalhos do primeiro semestre enquanto não aprovar o projeto da lei de diretrizes.

Meta fiscal
O texto da LDO enviado ao Congresso prevê como meta de resultado primário de 2018 um deficit de R$ 131,3 bilhões (1,8% do PIB), divididos da seguinte forma: deficit de R$ 129 bilhões para a União (Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social), deficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais e superavit de R$ 1,2 bilhão para estados, Distrito Federal e municípios.

A proposta contém ainda regras que adaptam o próximo orçamento federal ao Novo Regime Fiscal (NRF). Instituído pela Emenda Constitucional 95, o NRF limita o crescimento das despesas primárias federais à variação da inflação.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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