Política e Administração Pública

PEC permite que poder público explore minerais que possam ser usados em obras

Hoje a exploração desses recursos minerais só pode ser feita por brasileiros ou empresas nacionais

23/01/2017 - 16:42  

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre sonegação fiscal e recuperação de receitas públicas. Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)
Tebaldi: essa proposta é um pleito antigo dos municípios

A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição apresentada pelo deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) que autoriza o poder público a explorar as jazidas de recursos minerais que possam ser usados em obras públicas (PEC 224/16). O objetivo é extrair areia, cascalho, saibro, rochas e calcário que serão utilizados em obras públicas e reduzir os custos dessas construções e reformas.

Atualmente a Constituição Federal proíbe que pessoas jurídicas de direito público atuem nas atividades de exploração e aproveitamento dos bens minerais, reservadas apenas a brasileiros, pessoas físicas, ou empresas brasileiras de capital nacional. Pelo texto constitucional, as jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, que garante ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

Segundo Marco Tebaldi, as atividades não estão ao alcance direto das entidades federadas, que poderiam explorar a mineração de materiais específicos para utilização imediata na construção, reformas e manutenção de equipamentos e vias públicas.

"Não tem nexo eu ter uma propriedade, ter a pedra e não conseguir extrair para pavimentar uma rua que vai atender o cidadão. É lógico, não dá para o município querer vender esse material, é exclusivo para seu uso", explica o deputado.

A PEC não autoriza o ente público a fornecer materiais para execução de obras em regime indireto, vender ou doar a outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será examinada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada em uma comissão especial de deputados. Depois, passará por dois turnos de votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

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