Política e Administração Pública

Debatedores apoiam mais rigor no combate à corrupção

Juristas que participaram de debate hoje na Câmara dos Deputados manifestaram-se a favor do aumento de penas para corrupção, da possibilidade de ampliar o uso de provas obtidas de forma ilícita e interrupção do prazo para prescrição de crimes

20/10/2016 - 13:53  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública

Em audiência pública da comissão especial destinada a analisar o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16), representantes do Ministério Público manifestaram apoio às mudanças no sistema judicial brasileiro contidas na proposta, em especial o aumento de penas mínimas para crimes de corrupção, o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé e a interrupção do prazo de prescrição dos crimes.

A mais polêmica delas é a questão das provas obtidas de boa-fé. O promotor de Justiça André Glitz, do Paraná, especialista em legislação comparada, negou que a proposta permita o uso de provas ilícitas. Segundo ele, que estudou o aspecto jurídico das provas nos Estados Unidos, o projeto melhora o conceito de prova ilícita existente na legislação brasileira.

“O projeto não admite uso de prova ilícita no processo penal. Ele só dá melhor definição do que é prova ilícita, já que o conceito, na legislação brasileira, é muito amplo, o que permite nulidades processuais indevidas”, disse.

Segundo ele, a proposta apenas deixa mais claras as hipóteses já previstas na legislação desde 2008 e adotadas em países como Estados Unidos e Alemanha, onde provas são consideradas ilícitas para evitar abusos de agentes do Estado, mas são admitidas em casos em que foram obtidas de boa-fé ou seriam descobertas inevitavelmente. “Por trás do conceito de boa-fé existe a proporcionalidade. Se há o dever de não usar prova ilícita, há também o dever de punição”, disse.

Erros formais
A procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, de São Paulo, foi na mesma linha e também defendeu o projeto, em especial ao restringir a nulidade de processos criminais em função de erros processuais formais. “Muitas vezes os tribunais superiores anulam o processo por causa de pequenas irregularidades formais, como a troca da ordem das testemunhas, porque uma delas faltou”, disse.

De acordo com a procuradora, há casos em que o processo é anulado, dez anos depois, porque foi ouvida primeiro a testemunha de defesa e não a da acusação. “Um erro formal não pode jogar o processo no lixo. São anos de trabalho e gastos públicos”, disse.

Prescrição
Já o promotor de Justiça Fábio André Guaragni, do Paraná, defendeu outro ponto que deve constar do relatório a ser apresentado por Onyx Lorenzoni: a interrupção da prescrição dos crimes quando houver sentença condenatória. “A prescrição é incompatível com a ação penal em movimento, em que o Estado não está inerte, promovendo interrogatórios e outras fases do processo, até a sentença”, disse.

Ele criticou principalmente a prescrição retroativa, em que o juiz, na sentença, decide que o réu ficará sem punição em função da prescrição do crime. “Prescrição retroativa é uma excrescência. No mundo todo, a prescrição é interrompida com a sentença. Aqui, não: a sentença às vezes só vale para dizer que ela não vale, o que não tem pé nem cabeça”, disse.

Mudanças
Para o procurador da República Fabio George da Nóbrega, representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a proposição contribui para corrigir as deficiências do sistema judiciário, considerado por ele uma das causas da impunidade e da corrupção no País.

Segundo o procurador, as chamadas “Dez medidas contra a corrupção” podem mudar significativamente o que classificou como “mau funcionamento do sistema judicial”, em especial no que diz respeito à punição dos condenados.

Ele elogiou o aumento das penas mínimas para crimes de corrupção, contida no projeto apresentado em março pelo Ministério Público. “É inaceitável pena mínima de 2 anos para corruptos, que é revertida depois em pagamento de cesta básica. Qualquer um que roube um chinelo recebe pena em dobro”, disse.

Nóbrega também defendeu medida que não consta do projeto original, mas que deve ser incorporada ao texto pelo relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS): o cumprimento da pena a partir de decisão de segunda instância, como já definiu o Supremo Tribunal Federal.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Rachel Librelon

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