Política e Administração Pública

Audiências realizadas pela comissão especial indicam divisão sobre pontos do projeto anticorrupção

Relator pretende apresentar seu parecer no dia 1º de novembro

20/10/2016 - 13:50  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública. Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
O relator da proposta, deputado Onyx Lorenzoni deve apresentar seu relatório em novembro e j´adiantou pontos de seu parecer

O projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16) divide os meios jurídicos e os deputados da comissão especial que analisa a proposta, em especial no que diz respeito às restrições à concessão de habeas corpus, ao teste de integridade para servidores públicos e à validação de provas ilícitas obtidas de boa-fé.

Muitas das cerca de cem pessoas ouvidas nas audiências públicas da comissão especial apontam que as medidas ferem as garantias individuais previstas na Constituição. Mas outros operadores do Direito, especialmente membros do Ministério Público, argumentam que as medidas previnem a ocorrência de crimes, agilizam as decisões judiciais e garantem a punição dos culpados.

O relator da proposta, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), anunciou que vai apresentar o parecer final na primeira semana de novembro, depois de ouvir sugestões de deputados e dos partidos políticos. Mas ele já adiantou alguns pontos. “Pretendo apresentar o relatório no dia 1º”, disse.

O relator disse que não vai acatar a proposta de restringir a concessão de habeas corpus, nem a possibilidade de prisão preventiva como maneira de evitar que o acusado oculte bens resultantes de corrupção.

No entanto, ele vai manter a proposta de classificar a corrupção que envolve altos valores como crime hediondo – o que vai equiparar a pena mínima à do homicídio; e indicar a suspenção da prescrição do crime até que os valores desviados sejam devolvidos aos cofres públicos.

Lorenzoni também anunciou que estuda prever a aplicação de testes de integridade para servidores públicos apenas em processos administrativos – e não criminais.

O relator disse ainda que vai acrescentar duas medidas que não constam do projeto original: o instrumento da transação penal, pelo qual os réus podem reduzir suas penas mediante admissão de culpa, e a figura do informante do bem, aquela pessoa que não tem envolvimento com o crime, mas pode denunciar os criminosos e ser recompensado por isso.

O projeto também criminaliza o uso de caixa-dois em campanhas eleitorais e o enriquecimento ilícito de servidores públicos, permite o confisco de bens de condenados por enriquecimento ilícito mesmo quando não há provas de que foi fruto de corrupção, aumenta as penas de vários crimes ligados à corrupção e permite ao juiz não aceitar recursos que considerar apenas protelatórios.

Reparos
O cientista político José Álvaro Moisés, professor da Universidade de São Paulo (USP), foi um dos cerca de cem debatedores do projeto e manifestou apoio às propostas, que segundo ele atingem as causas da impunidade, que estão por trás do questionamento da sociedade ao regime democrático.

“A corrupção ganhou uma enorme centralidade no processo político brasileiro, principalmente nos últimos dez, quinze anos, quando se tornou institucional. A corrupção tem efeito letal, retira recursos da saúde e compromete a legitimidade do regime democrático”, disse.

Apesar dos elogios ao projeto, José Álvaro Moisés manifestou o que chamou de “preocupação” em relação a três medidas: a aplicação de testes de integridade em servidores públicos, o uso de provas ilegais obtidas de boa-fé e a previsão de recompensa financeira a quem denunciar casos de corrupção.

O projeto cria oito exceções à regra de ilicitude da prova, além das duas atuais (falta de nexo causal com as provas ilícitas e quando as provas derivadas puderem ser obtidas de uma fonte independente das primeiras). Não seriam consideradas ilícitas, por exemplo, as provas obtidas por agente público de boa-fé. “Tenho dúvidas sobre as provas ilícitas de boa-fé. É extremamente difícil definir o que é boa-fé nesse caso”, disse.

Já o teste de integridade consiste em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não. “Teste baseado em simulação significa atribuir poder secreto a órgãos de controle. Mas quem vai controlar os controladores? Como manter sob controle a ação dos encarregados?”, questionou.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Rachel Librelon

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