Política e Administração Pública

Delegado da Polícia Federal faz ressalvas a pontos polêmicos do projeto anticorrupção

18/10/2016 - 11:45  

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O delegado da Polícia Federal Márcio Anselmo, que deu início às investigações da Operação Lava Jato, elogiou o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16), mas fez reparos a pontos polêmicos da proposta, como o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé e o teste de integridade para funcionários públicos.

“Eu acho que não é possível aceitar provas ilícitas de boa-fé. Acho muito difícil auferir a boa-fé do agente público”, disse. Anselmo participa de audiência pública da comissão especial que analisa o projeto.

O PL 4850 cria oito exceções à regra de ilicitude da prova, além das duas atuais (falta de nexo causal com as provas ilícitas e quando as provas derivadas puderem ser obtidas de uma fonte independente das primeiras).

Assim, não seriam consideradas ilícitas, por exemplo, as provas obtidas por agente público de boa-fé e aquelas em que a relação de causa e efeito entre a ilicitude e a prova for remota. Juristas contrários à medida apontam subjetividade no critério de “boa-fé” usado no texto. “Não acho compatível com a Constituição”, afirmou o delegado.

Márcio Anselmo também sugeriu mudanças em outro ponto da proposta que vem gerando polêmica: o teste de integridade para servidor público. O teste consiste em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não. De acordo com o projeto, é obrigatório para policiais e facultativo para os demais funcionários.

Para o delegado, não faz sentido a distinção entre policiais e outros servidores públicos. Ele também considera esta medida inconstitucional e sugere o uso da ferramenta apenas em processos administrativos, não em criminais.

“O uso da ferramenta fere a Constituição e tratados internacionais. Não vejo possibilidade de uso de testes de integridade em processos penais”, disse.

Apesar dos reparos, Anselmo elogiou as medidas, que para ele podem contribuir para a consolidação de uma cultura de combate à corrupção no País. Segundo o delegado, medidas como a interrupção da prescrição e limites para recursos judiciais protelatórios são fundamentais. “Aumento de penas é importante, mas não pode vir sozinho”, ressaltou.

O debate continua no plenário 14.

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Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcia Becker

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