Política e Administração Pública

Representante do TCU elogia medidas de combate à corrupção

04/10/2016 - 10:29  

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Em audiência pública da comissão especial destinada a analisar o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16), o representante do Tribunal de Contas da União (TCU), Rafael Jardim Cavalcante, da Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura do órgão, apontou pontos positivos da proposta, principalmente no que diz respeito à prevenção de crimes.

“Medidas contra a corrupção tem que diminuir a chance de fraudar e uma das medidas preventivas é a certeza da responsabilização, que é o que propõe o conjunto de medidas”, destacou o convidado.

Cavalcante apontou medias contidas na proposta que, segundo ele, previnem a corrupção ao garantir a certeza da penalização do culpado: incentivos à delação, fortalecimento de órgãos de ouvidoria, a responsabilidade objetiva de partidos políticos em caso de caixa-dois e a agilização dos processos judiciais.

O projeto criminaliza o caixa dois (contabilidade paralela) em campanhas políticas, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e responsabiliza os partidos políticos, que podem até perder o registro se as irregularidades forem de responsabilidade do diretório nacional.

“Responsabiliza o partido, independente de culpa, o que é uma medida altamente preventiva, já que vai obrigar os partidos a criarem mecanismos de controle interno (compliance) para prevenir crimes”, disse.

O projeto também altera os códigos de Processo Civil (Lei 13.105/15) e Penal (Decreto-lei 3.689/41) para limitar prazo de vista em julgamentos e permitir a decisão final (trânsito em julgado) do processo em caso de recursos considerados meramente protelatórios.

A proposta determina ainda que o julgamento dos recursos extraordinário e especial em matéria criminal sejam simultâneos, para diminuir o tempo de tramitação do processo. “A agilização das punições também é medida preventiva”, disse Cavalcante.

Outra medida elogiada pelo representante do TCU foi o incentivo a delações, com a criação da figura do denunciante (whistleblower) desvinculado do delito investigado. Se ele tiver informações para ajudar a obter prova ou localizar bens de origem ilícita, ele receberá 5% do produto obtido pela venda desses bens.

“Tem que haver o incentivo ao delator. E a lei prevê o incentivo pecuniário. Hoje o delator tem muito a perder”, afirmou Cavalcante.

Cavalcante fez uma sugestão aos deputados da comissão: acrescentar no projeto autorização para que o TCU tenha acesso aos bancos de dados e informações contábeis das empresas investigadas, principalmente dados fiscais. “Não se trata de quebra de sigilo. As informações continuam em poder do Estado e são necessárias para que os auditores identifiquem casos de despesas fictícias destinadas a justificar desvios”, disse.

A reunião prosegue no plenário 4.

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Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcia Becker

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