Política e Administração Pública

Especialista considera que medidas de combate à corrupção extrapolam objetivo

31/08/2016 - 17:36  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Coordenador de Estudos e Projetos Legislativos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Renato Stanziola Vieira
Stanziola: algumas medidas significam um potencial de encarceramento que vai na contramão do que se imagina de um processo penal civilizatório

O coordenador de Estudos e Projetos Legislativos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Renato Stanziola Vieira, avaliou na Câmara dos Deputados que o projeto (PL 4850/16) sobre medidas de combate à corrupção, que tem como base as sugestões do Ministério Público Federal, tem dispositivos que extrapolam seu objetivo.

Ele participou, nesta quarta-feira, de audiência pública da comissão especial da Câmara que analisa a proposta.

Segundo Renato Stanziola, algumas medidas não têm nada a ver com corrupção e significam um potencial de encarceramento que vai na contramão do que se imagina de um processo penal civilizatório. "Ele toca em questões que dizem respeito à espinha dorsal do Código Penal, como por exemplo, a temática da prescrição. Ele toca em questões que dizem respeito à estrutura do Código de Processo Penal de forma muito drástica que são as hipóteses de convalidação das provas ilícitas, as hipóteses de nova regulamentação das nulidades, e a hipótese de regulamentação castradora do instituto do habeas corpus."

Ex-secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Beto Vasconcelos destacou que o enfrentamento da corrupção e de crimes relacionados, como o de lavagem de dinheiro, se dá com a estruturação de políticas públicas ao longo do tempo.

Para Vasconcelos, o Brasil tem avançado no combate à corrupção e não o contrário. “É o caso das medidas de transparência adotadas nos últimos anos.” Ele também disse que o aperfeiçoamento das leis do País é importante, mas que são essenciais a abertura do Estado à participação e ao monitoramento da sociedade e o fortalecimento das instituições.

Aspectos positivos
Conforme destacou o ex-secretário Nacional de Justiça Beto Vasconcelos, o projeto sugerido pelo Ministério Público em análise na Câmara tem aspectos positivos, como a criminalização do enriquecimento ilícito por parte dos servidores públicos, a criminalização do caixa dois eleitoral e a inclusão dos acordos de leniência na lei de improbidade administrativa.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Joaquim Passarinho (PSD-PA)
Passarinho: as propostas do Ministério Público são apenas sugestões e cabe ao Parlamento decidir o que deve ser implantado

Por outro lado, Beto Vasconcelos se diz preocupado com algumas propostas apresentadas. "Entre elas, as propostas que suprimem garantias individuais, garantias que foram conquistas da nossa redemocratização, da nossa Constituição cidadã."

Beto Vasconcelos listou, entre outras, propostas como a relativização da prova ilícita, ou seja, a permissão para que agentes públicos possam cometer ilícitos desde que respeitem algumas condições. Para ele, nenhuma condição justificaria atos ilícitos.

Garantias individuais
Relator da comissão especial e autor do requerimento para a audiência, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), comentou que os parlamentares estão atentos para o fato de não ser possível a mudança de salvaguardas e garantias individuais previstas na Constituição.

Lorenzoni ressaltou, no entanto, que há espaço para os ajustes e para combater as causas da impunidade no País. "Do jeito que vieram as propostas, elas são um provocador para a resposta do Parlamento e a bordo de um apoio extraordinário, mais de 2 milhões e meio de assinaturas. Isso merece respeito, ser tratado com toda a seriedade."

Presidente da comissão especial, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) avaliou positivamente os debates com opiniões contrárias e favoráveis ao projeto. Ele lembrou que as propostas do Ministério Público são apenas sugestões e que cabe ao Parlamento decidir o que deve ser implantado.

Reportagem - Idhelene Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção

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