Política e Administração Pública

Procurador: criminalização do enriquecimento ilícito é principal medida contra corrupção

Audiência pública discutiu projeto que estabelece medidas contra a corrupção

29/08/2016 - 22:54  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre o PL 4850/16, estabelece medidas contra a corrupção. Procurador do MP de Contas/SC e Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas AMPCOM, Diogo Roberto Ringenberg
Legenda

O procurador do Ministério Público de Contas/SC e presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Diogo Roberto Ringenberg, apontou a criminalização do enriquecimento ilícito como a principal medida do pacote contra a corrupção. “A matemática não mente, se alguém detém um patrimônio exagerado, muitos dos criminosos importantes se escudam atrás desse vácuo legislativo que ainda permite a manutenção de grandes fortunas nas mãos de quem não teria a menor condição de sustentar aquela riqueza”, disse.

Já para o professor de Direito Processual Penal da USP Gustavo Badaró, a iniciativa é ilegítima porque reverte o ônus da prova: caberá ao servidor público comprovar a origem legítima de seu patrimônio, e não ao juiz apontar a ilicitude dos bens.

Eles participaram, nesta segunda-feira (29), da audiência pública promovida pela comissão especial que analisa o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16).

Teste de integridade
A coordenadora do Centro de Estudos e Pesquisas sobre Corrupção da Unesp/Franca, Rita Biason, alertou para o risco de “dirigismo” na administração com o uso do teste para a seleção de servidores públicos.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre o PL 4850/16, estabelece medidas contra a corrupção. Professora de Instituições Políticas Brasileiras na Unesp/Franca e coordenadora, na mesma instituição, do Centro de Estudos e Pesquisas sobre Corrupção, Rita Biason
Rita Biason: o mecanismo não pode substituir o período de estágio probatório (três anos), necessário para que o funcionário alcance a estabilidade no serviço público

Ela ressaltou ainda que o mecanismo não pode substituir o período de estágio probatório (três anos), necessário para que o funcionário alcance a estabilidade no serviço público. “Do jeito que está (o projeto), não sabemos como e quando será aplicado. O projeto precisa ser mais específico”, frisou.

Gustavo Badaró também avaliou com cautela o uso do mecanismo de coleta de provas de atos de corrupto. Ele observou que hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento de que o crime deixa de existir quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

Os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Raquel Muniz (PSD-MG) cobraram rapidez na aprovação das 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público. O parlamentar sugeriu que a criminalização do caixa dois em campanhas pudesse ser votada a tempo de ser aplicada já nas eleições de outubro.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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